Reforma tributária altera cálculo do imposto para imóveis de aluguel por temporada

Mudanças na tributação começam a empurrar aluguel por temporada para regime semelhante a atividade econômica organizada, exigindo mais planejamento dos proprietários

Infomoney
Reforma tributária altera cálculo do imposto para imóveis de aluguel por temporada Imagem ilustrativa

São Paulo (SP) – Proprietários de imóveis usados como aluguel por temporada estão diante de importantes mudanças tributárias com o avanço da Reforma Tributária em tramitação no Brasil, que começa a alterar a forma de cálculo do imposto sobre a renda gerada pela locação de imóveis de curto prazo.

De acordo com especialistas ouvidos pelo InfoMoney, a reforma está redesenhando o tratamento tributário desse tipo de operação, que antes era tributado apenas como renda imobiliária normal submetida ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Com as novas regras, a locação por temporada tende a ser equiparada a uma atividade econômica organizada, com impactos diretos na carga tributária e na forma de apuração dos tributos devidos pelos proprietários.

A novação decorre da implementação gradual da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta os novos tributos do sistema tributário brasileiro — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — substituindo antigos tributos como PIS, Cofins e ISS e reorganizando a tributação de uma série de operações, incluindo a locação de imóveis.

Segundo estudiosos da área, a locação por temporada — normalmente contratos com duração inferior a 90 dias, muito comuns em plataformas digitais de hospedagem — terá tratamento tributário mais próximo do setor de serviços, reduzindo a base de cálculo em menor percentual que as locações tradicionais e resultando em uma carga tributária mais elevada para os proprietários quando comparada ao modelo atual de tributação exclusivamente pelo IRPF.

A transição para o novo regime tributário está prevista para começar em 2026, com um cronograma gradual de adaptação que pode se estender até 2033, o que exige planejamento tributário antecipado dos investidores imobiliários. Em muitos casos, advogados e contadores recomendam que proprietários e gestores de patrimônio imobiliário analisem estratégias de organização, inclusive com a constituição de pessoa jurídica ou estrutura de holdings, para mitigar os impactos da nova carga fiscal.

Especialistas alertam que, no cenário atual, a receita de aluguel por temporada pode ser significativamente tributada quando somadas as alíquotas de IRPF com as novas obrigações de IBS/CBS, e que isso pode afetar a atratividade do investimento em imóveis voltados à locação de curto prazo.

A Reforma Tributária, portanto, traz um desafio adicional ao mercado imobiliário: proprietários que antes viam na locação por temporada uma renda complementar precisarão se adaptar às novas regras fiscais, revisar contratos e estratégias de gestão patrimonial, e buscar orientação especializada para evitar surpresas no recolhimento de tributos.




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