Condomínio do Minha Casa Minha Vida enfrenta condenação por vícios de construção e abre debate sobre qualidade
Decisão do STJ confirma condenação de construtora por falhas na obra de imóvel do programa Minha Casa Minha Vida e reforça acesso à Justiça sem exigência de prévia administrativa
Foto: Reprodução Brasília (DF) – Uma importante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reacende debates sobre responsabilidade civil e qualidade de obras habitacionais no Brasil, ao confirmar condenação de uma construtora por vícios de construção em imóvel entregue no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida. A decisão foi publicada pelo portal ConJur em 23 de janeiro de 2026.
O caso chegou ao STJ por meio de recurso de uma empresa construtora e incorporadora que havia sido condenada por falhas na execução de obra de um imóvel residencial financiado pelo programa habitacional federal. Entre os pontos debatidos estava a necessidade, ou não, de que o adquirente esgotasse a via administrativa antes de buscar a tutela jurisdicional.
Ao rejeitar o recurso da construtora por unanimidade, o colegiado reafirmou que não é obrigatório o prévio acionamento administrativo para ajuizar ação judicial por vícios de construção. Para os ministros, condicionar o acesso ao Judiciário à apresentação de reclamação ou tentativa de solução extrajudicial violaria o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, que garante o direito de levar conflitos à apreciação judicial.
A decisão também consolidou entendimento quanto ao prazo prescricional aplicável às ações indenizatórias por vícios de construção, estabelecendo que tais demandas são regidas pelo prazo de dez anos previsto no artigo 205 do Código Civil e não por prazos mais curtos vinculados à via administrativa.
Especialistas em direito imobiliário e condominial avaliam que o caso tem impacto direto sobre as relações entre moradores, construtoras e financiadoras, especialmente em empreendimentos populares, como os do programa Minha Casa Minha Vida. A condenação reforça a responsabilidade das empresas em entregar imóveis em conformidade com as normas técnicas e requisitos de segurança e funcionalidade, garantindo a habitabilidade das unidades.
Para síndicos, gestores condominiais e administradoras, a decisão também aponta para a importância de acompanhamento técnico e jurídico de obras e reparos posteriores, além de reforçar a necessidade de se atentar às condições contratuais e normativas envolvidas na aquisição de imóveis financiados.
O cenário jurídico envolvendo o programa de habitação social tem sido monitorado por entidades do setor, como a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), que observa o impacto crescente de ações por vícios construtivos sobre o mercado e os custos associados, além da discussão sobre possíveis litigâncias predatórias.
A decisão do STJ, portanto, não só consolida a jurisprudência sobre a não exigência de reclamação administrativa prévia, como também evidencia a importância de instrumentos legais sólidos para proteger os direitos dos consumidores, especialmente em programas sociais de moradia.
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