Justiça determina indenização a moradores por barulho excessivo de academia em condomínio do DF
Decisão reconhece perturbação do sossego causada por ruídos e vibrações de equipamentos instalados em área comum e reforça dever de prevenção do condomínio
Imagem ilustrativa Uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reforçou os limites do uso das áreas comuns em condomínios residenciais ao determinar o pagamento de indenização por danos morais a moradores afetados por barulho excessivo proveniente de uma academia condominial.
O caso analisado envolveu residentes de um edifício que relataram incômodos frequentes causados por ruídos e vibrações decorrentes do funcionamento da academia instalada no pavimento inferior às unidades habitacionais. Segundo os autos, sons de equipamentos, impacto de pesos e trepidações ultrapassavam o limite do razoável, comprometendo o descanso e a tranquilidade dos moradores.
De acordo com o entendimento do Judiciário, ficou comprovado que o condomínio não adotou medidas eficazes de isolamento acústico nem apresentou soluções capazes de minimizar os impactos sonoros, mesmo após reclamações recorrentes. A omissão da administração foi considerada determinante para a configuração da perturbação do sossego.
Na decisão, o magistrado destacou que o direito de uso das áreas comuns não é absoluto e deve observar os limites impostos pelo direito de vizinhança, conforme previsto no artigo 1.277 do Código Civil. O uso de espaços coletivos não pode causar interferências prejudiciais à segurança, à saúde ou ao sossego dos demais condôminos.
Com base nesse entendimento, o condomínio foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais aos moradores afetados, reconhecendo que o incômodo contínuo extrapolou o mero aborrecimento cotidiano e atingiu a esfera do bem-estar e da qualidade de vida.
Sob a ótica da gestão condominial, o caso serve de alerta para síndicos e administradoras quanto à necessidade de planejamento técnico adequado na implantação de áreas de lazer, especialmente academias, salões de festas e espaços recreativos. Medidas preventivas, como estudos acústicos e adequações estruturais, são fundamentais para evitar conflitos e responsabilizações judiciais.
A decisão reforça que a boa convivência em condomínios exige equilíbrio entre o uso coletivo dos espaços e o respeito aos direitos individuais, cabendo à administração agir de forma diligente para preservar o sossego, a saúde e a harmonia entre os moradores.
Nº processo 0708896-26.2022.8.07.0009

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