Condomínio é condenado a cancelar multa aplicada a moradora por animal sem comprovação de propriedade
Juiz determina anulação de penalidade imposta administrativamente a moradora de condomínio em São Luís após ausência de provas sobre propriedade do animal envolvido
Imagem ilustrativa Uma decisão judicial proferida pelo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA) determinou que o Condomínio Residencial Novo Tempo I cancele a multa aplicada a uma moradora por suposta circulação de um animal doméstico nas áreas comuns, em razão da ausência de comprovação de propriedade do animal atribuído à inquilina da autora da ação.
A moradora, proprietária de um apartamento no condomínio, foi notificada administrativamente em dezembro de 2024 sobre um animal solto nos espaços coletivos, sob a alegação de que o gato seria de sua inquilina. A infração gerou a aplicação de uma multa no valor de R$ 386,31, que não foi cancelada pela administração mesmo após questionamentos formais.
Em sua ação judicial, a autora afirmou que o animal visto nas áreas comuns não possuía as características do gato de sua inquilina, contestando a aplicação da penalidade. O condomínio alegou que agiu em conformidade com o seu regimento interno ao impor a multa pela circulação de animal sem acompanhamento, mas não apresentou provas objetivas da propriedade do animal ou do vínculo direto com a unidade residencial questionada.
Ao analisar o caso, a juíza responsável observou que a vida em condomínio impõe restrições ao uso pleno das unidades autônomas, com a finalidade de garantir a convivência harmoniosa entre os moradores e preservar a ordem e segurança coletivas. No entanto, ressalvou que a aplicação de penalidades administrativas deve estar amparada em provas concretas, incluindo elementos como documentação, testemunhas ou registros que comprovem claramente a autoria da infração.
A magistrada destacou que a infração foi imposta com base em mensagens de aplicativo de mensagens e que as imagens juntadas ao processo ainda demonstravam a presença de outros animais circulando livremente nas áreas comuns, o que corroborou a falta de elementos suficientes para correlacionar a infração à inquilina da autora.
Dessa forma, o pedido da moradora para cancelar a multa foi deferido, anulando a penalidade administrativa aplicada pelo condomínio. Por outro lado, o pleito por indenização por danos morais foi negado, pois, conforme o entendimento do juízo, a simples anulação da multa não configura, por si só, a violação de direitos da personalidade que justificaria a reparação adicional.
Sob a ótica da gestão condominial, o caso reforça que a administração deve observar rigor técnico e probatório antes da aplicação de penalidades, especialmente quando estas podem impactar o patrimônio e a imagem dos condôminos. A decisão também evidencia a necessidade de procedimentos claros de fiscalização e de documentação robusta para embasar qualquer ação disciplinar interna.
A decisão judicial serve de alerta para síndicos, conselheiros e administradoras sobre a importância de provas inequívocas e observância estrita às normas internas e à legislação vigente antes de aplicar multas administrativas, garantindo segurança jurídica e convivência harmônica em condomínios.

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