Condomínio e construtora são condenados após criança se ferir em piscina
Justiça de Minas Gerais reconheceu falhas de segurança e manutenção em área comum e determinou indenização à família da vítima
Imagem ilustrativa Um acidente envolvendo uma criança em uma área comum de condomínio resultou na condenação judicial tanto do condomínio quanto da construtora responsável pelo empreendimento. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e reconheceu falhas na segurança e na manutenção da piscina onde ocorreu o incidente.
De acordo com o processo, uma menina sofreu um corte profundo no pé ao utilizar a piscina do condomínio, provocado por uma irregularidade na escada de acesso ao equipamento. O ferimento atingiu o tendão e exigiu atendimento médico, causando sofrimento físico e emocional à criança e à família.
Durante a análise do caso, ficou comprovado que a estrutura apresentava risco aos usuários e que não havia sinalização de advertência ou interdição da área, mesmo com o conhecimento prévio do problema. A Justiça entendeu que houve omissão tanto do condomínio, responsável pela gestão e manutenção das áreas comuns, quanto da construtora, que entregou o equipamento com falhas.
O condomínio alegou que a criança não estava acompanhada por um responsável no momento do acidente, enquanto a construtora sustentou que a manutenção caberia exclusivamente à administração condominial. No entanto, o tribunal concluiu que ambos contribuíram para a situação de risco e, por isso, deveriam responder solidariamente.
A decisão fixou indenização por danos morais à vítima, além do ressarcimento de despesas médicas, reforçando o entendimento de que áreas de lazer exigem cuidados redobrados, especialmente quando utilizadas por crianças.
Especialistas em direito condominial destacam que o caso serve de alerta para síndicos, administradoras e construtoras sobre a importância da manutenção preventiva, da adoção de normas técnicas e da rápida correção de falhas estruturais em áreas comuns.
O episódio reacende o debate sobre responsabilidade civil em condomínios, segurança em espaços coletivos e o dever de zelar pela integridade física dos moradores, especialmente de crianças e outros grupos mais vulneráveis.

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