Condomínio é condenado por cobrança indevida e protesto sem autorização assemblear
Decisão do TJGO destaca a necessidade de respeito à convenção condominial e de aprovação em assembleia antes de encargos extras aos moradores
Imagem ilustrativa O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) condenou um condomínio residencial por cobrança indevida de encargos e protesto de morador sem autorização assemblear, em decisão que reafirma a necessidade de observância rigorosa da convenção condominial e das normas internas antes de qualquer imposição financeira aos condôminos.
A controvérsia teve origem na inclusão de um encargo adicional de 20% a título de “honorários de cobrança” sobre taxas condominiais em atraso, repassado a uma moradora sem que a medida tivesse sido deliberada e aprovada em assembleia geral, conforme previsto na convenção do condomínio.
Em sua decisão, a Corte entendeu que, embora a cobrança de taxa condominial seja legítima e prevista no Código Civil, a forma como foi realizada no caso concreto contrariou o procedimento estabelecido pelas regras internas da comunidade, tornando o encargo inexigível e caracterizando, também, protesto indevido do nome da condômina.
Em sentença, o condomínio foi condenado ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais em favor da moradora, em razão do constrangimento gerado pelo protesto e pela cobrança irregular.
Especialista em Direito Condominial ouvido pela reportagem destacou que o erro ocorreu justamente pela ausência de deliberação em assembleia: a contratação de empresa para serviços de cobrança e a transferência do encargo aos moradores exigiam aprovação expressa dos condôminos, o que não ocorreu — tendo sido formalizada apenas uma ata de reunião administrativa.
“O que aconteceu foi que a administração não obedeceu o procedimento que a própria convenção do condomínio possui para contratação desse tipo de serviço e, consequentemente, a inclusão desse percentual para pagamento pelo condômino”, explicou o advogado responsável pela condução do caso.
O advogado ressaltou ainda que nem todas as convenções condominiais são iguais: algumas preveem que o síndico pode contratar diretamente prestadores de serviço, enquanto outras — como neste caso — exigem que a contratação e qualquer repasse de encargo fiquem sujeitos à deliberação da assembleia.
A decisão do TJGO funciona como um alerta a síndicos, administradores e conselhos condominiais: ações administrativas que ultrapassem o que está previsto na convenção podem resultar em responsabilização judicial e prejuízos financeiros significativos, inclusive indenizações por dano moral.
O caso reforça a importância de respeitar os procedimentos internos, consultar a convenção antes de contratar serviços e convocar assembleias para aprovações legais, garantindo governança condominial sólida, transparente e em conformidade com a legislação.

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