Juiz reconhece legalidade de cortinas de vidro em varandas e impede sanções condominiais

Decisão judicial valida instalação de cortinas de vidro em varandas e determina que condomínio não aplique multas ou outras penalidades

Rota Jurídica
Juiz reconhece legalidade de cortinas de vidro em varandas e impede sanções condominiais Imagem ilustrativa

Um juiz do Tribunal de Justiça reconheceu a legalidade da instalação de cortinas de vidro em varandas de unidades residenciais, impedindo que o condomínio aplique multas ou outras sanções aos moradores que optarem por esse tipo de melhoria. A decisão reforça o entendimento de que os condôminos possuem o direito de realizar alterações em suas unidades, desde que observem as normas técnicas e respeitem a legislação condominial vigente.

O caso envolveu um morador que instalou cortinas de vidro em sua varanda, medida contestada pelo condomínio que alegava irregularidade e aplicava multas em decorrência dessa instalação. O morador recorreu à Justiça, defendendo que a alteração não causava prejuízo estético ou estrutural ao prédio, e que a instalação das cortinas de vidro era uma melhoria que trazia conforto e segurança à sua unidade.

Ao analisar o processo, o magistrado destacou que não há proibição legal expressa para a instalação das cortinas de vidro, e que as convenções condominiais e regimentos internos não podem restringir direitos dos moradores além do previsto em lei. Além disso, ressaltou que as sanções aplicadas pelo condomínio sem base legal configuram abuso de poder e violação dos direitos do condômino.

A decisão judicial também enfatizou a importância do diálogo e da transparência nas relações condominiais, recomendando que as assembleias discutam de forma clara e detalhada alterações que impactem as áreas comuns, buscando consenso entre os condôminos.

Especialistas em direito condominial avaliam que a sentença reforça a proteção dos direitos individuais dos moradores, ao mesmo tempo que estimula a necessidade de atualização das normas internas para refletir as mudanças nas formas de uso e aproveitamento das unidades residenciais.

Este caso serve como referência para síndicos, administradoras e moradores, evidenciando a necessidade de equilíbrio entre o direito de propriedade e a convivência harmoniosa em condomínios, sempre amparados pelo respaldo legal.

Processo: 5541547-19.2025.8.09.0051




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