Justiça de São Paulo proíbe uso do Airbnb em condomínio de habitação social na Rua Augusta

Decisão judicial estabelece que unidades destinadas à habitação social não podem ser exploradas em plataformas de locação por curto prazo

CBN Recife
Justiça de São Paulo proíbe uso do Airbnb em condomínio de habitação social na Rua Augusta Imagem ilustrativa

São Paulo, 29 de janeiro de 2026 — A Justiça de São Paulo determinou a proibição do uso de unidades habitacionais voltadas à habitação social em plataformas de locação por curto prazo, como o Airbnb, em um condomínio localizado na Rua Augusta, no centro da capital paulista. A decisão reforça o entendimento de que essas unidades têm finalidade residencial permanente, devendo ser utilizadas exclusivamente por moradores dentro das finalidades sociais previstas em lei e na convenção condominial.

A controvérsia surgiu após proprietários de apartamentos no empreendimento, enquadrados como Habitação de Interesse Social (HIS) ou Habitação de Mercado Popular (HMP) — faixas de habitação popular incentivadas por políticas públicas municipais — anunciarem e intermediá-los em plataformas de hospedagem por temporada com fins lucrativos. Essas práticas vinham sendo questionadas por um grupo de condôminos que alegava desvirtuamento da finalidade original dos imóveis e prejuízos ao convívio no edifício.

Nos autos, os moradores argumentaram que a destinação do condomínio é estritamente residencial, conforme previsto na convenção interna do edifício, e que a oferta das unidades em plataformas digitais configuraria atividade comercial incompatível com o uso residencial permanente. Segundo o entendimento judicial, permitir que essas unidades sejam exploradas como hospedagem de curta duração implicaria prejuízo ao sossego, à segurança e à finalidade social do empreendimento.

Fontes jurídicas consultadas indicam que essa linha de decisão encontra respaldo no cenário atual de debates sobre locação por plataformas digitais: apesar de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmar que a locação por temporada em si não viola regras condominiais automaticamente, a convenção condominial e a destinação residencial do imóvel podem justificar restrições específicas, especialmente em casos de uso em larga escala ou desvios da finalidade residencial originalmente pactuada.

A decisão judicial também se insere em um contexto maior de fiscalização do uso de imóveis populares em São Paulo. Desde a edição do Decreto nº 64.244/25 pela Prefeitura da capital, que proibiu a locação por temporada em unidades classificadas como HIS e HMP para evitar fraudes e especulação imobiliária, a utilização dessas unidades como fonte de renda por meio de plataformas digitais tem sido alvo de disputas judiciais e administrativas.

Proprietários contrários à proibição sustentavam que a convenção condominial poderia ser interpretada de forma mais flexível ou alterada em assembleia, de modo a permitir a locação por plataformas digitais. Argumentavam ainda que o uso de plataformas como Airbnb estaria coberto pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), que disciplina a locação por temporada, e que vedar esse tipo de contrato poderia ferir o direito de propriedade dos titulares das unidades. No entanto, a Justiça entendeu que a destinação exclusivamente residencial e a política pública aplicável ao imóvel prevalecem para coibir a exploração comercial por meio de hospedagem rotativa.

Especialistas em direito imobiliário ouvidos pelo Condomínio Interativo explicam que essa decisão reforça a importância de convenções condominiais claras, que definam a destinação dos imóveis e a compatibilidade (ou não) de usos alternativos, bem como a observância das políticas públicas municipais e das normas urbanísticas aplicáveis. A consolidação de um entendimento jurídico sobre esse tema deve repercutir em outros casos semelhantes em todo o país, impactando condomínios que enfrentam conflitos internos sobre o uso de plataformas digitais de locação.

A diretoria do condomínio envolvido informou que a decisão será cumprida integralmente e que as unidades não poderão mais ser oferecidas em regimes de locação de curta duração. Já um grupo de proprietários que buscava a autorização para manutenção do uso por meio de Airbnb estuda recorrer da decisão às instâncias superiores.




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login