STJ define que obra que invade privacidade do vizinho pode ser demolida automaticamente

Corte superior reforça que janelas, varandas ou estruturas a menos de 1,5 metro da divisa violam a lei, mas admite readequação se houver pedido expresso

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STJ define que obra que invade privacidade do vizinho pode ser demolida automaticamente Imagem feita com IA

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que construções que violem a privacidade do imóvel vizinho, ao permitir visão direta do interior da residência limítrofe, devem ser demolidas de forma automática, conforme previsão expressa do Código Civil.

De acordo com a Corte, a chamada situação de devassamento ocorre quando janelas, varandas, escadas ou qualquer outra estrutura são construídas a menos de um metro e meio da divisa entre terrenos, possibilitando a visualização da área interna do imóvel vizinho. Nesses casos, a legislação considera a irregularidade como objetiva, dispensando a comprovação de prejuízo concreto.

A decisão tem como base o artigo 1.301 do Código Civil, que busca preservar o direito à privacidade, à segurança e ao uso pleno da propriedade, especialmente em áreas urbanas densamente ocupadas, onde conflitos entre vizinhos são recorrentes.

No caso analisado pelo STJ, uma construção foi realizada junto ao muro divisório entre dois terrenos, com estruturas que permitiam acesso visual direto ao imóvel vizinho, além de causar danos à cerca elétrica e à concertina instaladas no local. A proprietária prejudicada ingressou com ação judicial requerendo a demolição da obra.

O tribunal ressaltou que, como regra geral, a consequência legal para esse tipo de irregularidade é a demolição automática da estrutura que causa o devassamento, independentemente de intenção ou má-fé do responsável pela obra.

Entretanto, o STJ também destacou que o magistrado pode optar por uma solução alternativa menos onerosa, como a readequação da construção, desde que essa possibilidade esteja expressamente prevista nos pedidos formulados pelo autor da ação. Entre as alternativas admitidas estão, por exemplo, o fechamento das aberturas irregulares ou o aumento do muro divisório para eliminar a violação à privacidade.

Segundo a Corte, a escolha pela readequação deve observar o princípio da proporcionalidade, desde que seja suficiente para cessar o devassamento e garantir a proteção do imóvel vizinho.

Para especialistas em direito imobiliário e gestão condominial, a decisão reforça a importância do planejamento técnico e jurídico antes da execução de qualquer obra, especialmente em condomínios e áreas urbanas com edificações próximas.

O entendimento do STJ também serve de alerta para construtoras, síndicos e proprietários, ao evidenciar que o descumprimento das normas de vizinhança pode resultar em sanções severas, incluindo a demolição da obra, além de custos adicionais e judicialização.

O caso consolida a proteção legal à privacidade entre imóveis e reforça que soluções alternativas só serão admitidas quando corretamente formuladas no processo, evitando decisões automáticas que possam gerar prejuízos desnecessários.




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