Condomínio é condenado por negligência após mulheres ficarem presas em elevador por mais de uma hora

Decisão da 1ª Turma Recursal do TJDFT considera falha na comunicação e lentidão no socorro como negligência, e impõe indenização por danos morais às vítimas

TJDFT
Condomínio é condenado por negligência após mulheres ficarem presas em elevador por mais de uma hora Imagem ilustrativa

Brasília (DF) — A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação de um condomínio residencial por negligência após duas mulheres ficarem presas em um elevador por mais de uma hora e meia, sem comunicação adequada e sem assistência imediata.

O caso, relatado nos autos do processo nº 0743241-89.2025.8.07.0016, ocorreu quando as autoras ficaram retidas na cabine do equipamento que apresentava o sistema de interfone inoperante, impossibilitando contato direto com a equipe de manutenção ou administração do prédio. Apesar de tentativas de acionamento de ajuda externa, a liberação só ocorreu depois de tempo prolongado, expondo as mulheres a desconforto físico e aflição psicológica.

Em sua defesa, o condomínio alegou que não houve culpa específica pelo ocorrido e pleiteou a redução do valor da indenização. Contudo, o colegiado entendeu que a condição de elevador como bem comum, cuja manutenção é obrigação do condomínio, impõe responsabilidades claras quanto à segurança dos usuários.

Ao manter a condenação ao pagamento de R$ 3 mil a cada uma das autoras por danos morais, os julgadores destacaram que a demora no socorro, juntamente com a falha do sistema de comunicação, configurou “violação à integridade psíquica das recorridas” e ultrapassou o que seria um mero aborrecimento cotidiano, revelando uma conduta negligente do réu.

Nas fotos juntadas aos autos, as vítimas aparecem sentadas no chão da cabine, sem ventilação ou acesso a água, o que, segundo o tribunal, reforça o desgaste emocional causado pelo incidente e justifica a reparação.

Especialistas em gestão condominial e engenharia de manutenção enfatizam que equipamentos comuns como elevadores exigem manutenção preventiva rigorosa e protocolos de emergência eficientes, justamente para evitar situações de risco e responsabilidade jurídica para administradores e síndicos. A manutenção periódica e a verificação dos sistemas de comunicação são consideradas práticas essenciais para garantir a segurança dos moradores e usuários.







A decisão reforça a necessidade de síndicos, condomínios e empresas responsáveis pela manutenção assumirem uma postura proativa em relação à segurança dos elevadores, não apenas atendendo às exigências legais, mas também priorizando o bem-estar e a integridade física e emocional das pessoas que utilizam esses equipamentos diariamente. 

Processo nº 0743241-89.2025.8.07.0016




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