Justiça determina indenização por falha de segurança após homem ficar preso em elevador
Decisão reconhece falha no serviço e responsabilidade das empresas após usuário permanecer 40 minutos retido em elevador comercial
Imagem ilustrativa Brasília (DF) — A Justiça determinou que empresas responsáveis sejam obrigadas a indenizar um homem em R$ 1.500 por danos morais após ele permanecer retido por cerca de 40 minutos dentro de um elevador comercial, em um caso que evidencia falhas de segurança e responsabilidade na prestação de serviços em edificações.
A juíza de Direito Jeanne Nascimento Cunha Guedes, do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras (DF), aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao reconhecer a relação de consumo entre o usuário e as empresas responsáveis pela operação e manutenção do elevador.
Conforme os autos, o usuário relatou que se deslocava até uma academia quando o elevador do prédio comercial parou de funcionar repentinamente, deixando-o preso na cabine por cerca de quarenta minutos. A demora no resgate foi um dos fatores que fundamentaram o pedido de compensação por danos morais.
Em contestação, as empresas sustentaram que o equipamento não apresentava irregularidades aparentes e que mantinham contrato regular com a empresa de manutenção. No entanto, a magistrada considerou que a prestação do serviço não ofereceu a segurança mínima esperada, caracterizando defeito nos termos do artigo 14 do CDC, que trata da responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços.
Na decisão, a juíza destacou que a relação entre as partes deve ser avaliada sob a perspectiva consumerista, por se tratar de serviço oferecido a usuários, com obrigação de conservação e assistência técnica dos equipamentos.
Para fixar o valor da indenização, foram considerados critérios como a intensidade do sofrimento, a duração do episódio, a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico da condenação, que visa incentivar a adoção de medidas preventivas e de manutenção eficaz.
Especialistas em gestão predial e engenharia de segurança ressaltam que este tipo de incidente expõe a importância de programas rigorosos de manutenção de elevadores e de protocolos de resposta rápida em caso de falhas, especialmente em edificações com grande circulação de pessoas, como condomínios residenciais e comerciais. A adoção de serviços técnicos qualificados, vistorias regulares e sistemas de monitoramento pode reduzir significativamente o risco de ocorrência de prisões acidentais e transtornos aos usuários.
O caso serve de alerta para gestores, síndicos e administradores prediais quanto à necessidade de cumprimento rigoroso das normas de segurança, inspeção técnica periódica e atendimento eficaz a emergências, contribuindo para a proteção dos usuários e mitigação de responsabilidades legais.
Processo: 3105506-92.2025.8.06.0001

COMENTÁRIOS