Moradora é condenada por agredir vizinho e jogar fezes de cachorro durante conflito condominial

Decisão da Justiça do Distrito Federal impõe indenização por dano moral após agressão física e arremesso de dejetos em Sobradinho

Debate Juridico
Moradora é condenada por agredir vizinho e jogar fezes de cachorro durante conflito condominial Imagem ilustrativa

Brasília (DF), 29 de janeiro de 2026 — A Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de uma moradora de um condomínio residencial em Sobradinho por agressões físicas e por arremessar um saco contendo fezes de cachorro no rosto de um vizinho durante uma discussão entre os dois.

O episódio, que gerou repercussão por sua natureza inusitada e pelo contexto de conflito de vizinhança, resultou na imposição de uma indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil, a ser paga pela ré ao autor da ação.

Segundo os autos do processo, os desentendimentos entre os moradores começaram por motivos relacionados ao passeio diário de cães nas áreas comuns do condomínio, o que teria provocado agitação no animal de estimação da vítima e gerado tensões crescentes entre os dois condôminos.

Durante uma tentativa de resolver as diferenças verbalmente, a situação escalou para um confronto físico. As investigações reuniram imagens de câmeras de segurança do edifício, depoimentos de testemunhas e registros de ocorrência policial, que documentaram tanto a agressão física quanto o arremesso das fezes de cachorro no rosto do vizinho.

Em sua defesa, a moradora negou ter praticado os atos e alegou ter agido em legítima defesa, atribuindo ao vizinho um comportamento agressivo anterior. No entanto, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal considerou que as provas eram suficientes para comprovar a conduta ilícita e descartou a versão de legítima defesa por ausência de comprovação de ameaça ou agressão prévia que justificasse a reação.

O colegiado ressaltou que a conduta extrapolou os limites da civilidade e violou tanto a integridade física quanto a dignidade da vítima, configurando ato ilícito passível de indenização.

Especialistas em direito condominial consultados pelo Condomínio Interativo destacam que casos de violência física e comportamentos degradantes entre moradores ilustram a necessidade de mecanismos eficazes de gestão de conflitos, bem como a importância de regras claras de convivência, mediação e resposta jurídica adequada dentro dos condomínios. Esses episódios, além de impactarem diretamente a vida dos envolvidos, podem comprometer a harmonia e a segurança de todo o empreendimento.

O caso também serve como alerta para síndicos, administradores e moradores sobre os riscos de atitudes impulsivas ou agressivas, que podem resultar não apenas em consequências civis, como indenizações por danos morais, mas também em implicações administrativas e criminais, dependendo da gravidade dos fatos.

Processo nº 0708946-56.2025.8.07.0006




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