Dr. Inaldo Dantas esclarece regras sobre síndico, conselho, lixo e reformas
Especialista detalha direitos e deveres na gestão condominial e orienta moradores sobre segurança, responsabilidades legais e convivência nos edifícios
Imagem ilustrativa Dr. Inaldo Dantas esclarece dúvidas sobre síndico, conselho, lixo e reformas em apartamentos
Durante mais uma edição do quadro Reunião de Condomínio, especialistas esclareceram dúvidas recorrentes de síndicos e moradores sobre gestão condominial, responsabilidades legais e convivência nos edifícios. Entre os temas abordados estiveram a possibilidade de síndico não morador, a participação de funcionários no conselho, regras sobre descarte de lixo, responsabilidade financeira do gestor e limites para reformas internas.
Ao responder às perguntas enviadas pelos telespectadores, o especialista Dr. Inaldo Dantas explicou que a legislação brasileira permite que o síndico não seja morador nem proprietário do condomínio. Segundo ele, o artigo 1.347 do Código Civil autoriza expressamente que o síndico seja alguém de fora, o que fundamenta a atuação do chamado síndico profissional.
“O síndico poderá não ser condômino. Foi exatamente por isso que surgiu a figura do síndico profissional, alguém que não tem vínculo de moradia ou propriedade, mas que assume a gestão do condomínio”, destacou.
Funcionário pode integrar o conselho?
Outra dúvida comum diz respeito à participação de funcionários, como zeladores, no conselho do condomínio. Nesse caso, o esclarecimento foi direto: o fator determinante é a condição de condômino.
Se o zelador for proprietário de uma unidade no prédio, não há impedimento legal para que ele integre o conselho, desde que a convenção condominial exija apenas que o conselheiro seja condômino. Caso contrário, não é permitido.
Presença do síndico profissional
Sobre a atuação do síndico profissional, Inaldo reforçou que não existe exigência de carga horária fixa, mas sim de disponibilidade e eficiência.
“Não é jornada, é presença. O síndico precisa estar no condomínio sempre que a situação exigir, presencialmente ou não. O importante é estar nos momentos decisivos e resolver os problemas com eficiência”, afirmou.
Lixeira interna não é obrigatória
A obrigatoriedade de lixeira interna em edifícios de pequeno porte também foi esclarecida. De acordo com o especialista, não há exigência legal para que prédios de três andares, por exemplo, possuam um espaço interno específico para descarte de lixo.
Nesse caso, a solução passa pela organização e conscientização dos moradores. Caso o condomínio não disponha de funcionário para recolhimento, cada morador deve levar seu lixo até o local externo destinado à coleta pública.
Responsabilidade financeira do síndico
Um dos pontos mais sensíveis abordados foi a responsabilidade financeira do síndico após o fim do mandato. Em um dos relatos, moradores descobriram quase R$ 94 mil em contas em aberto deixadas pela gestão anterior.
Segundo Dr. Inaldo, a responsabilidade do síndico pode ser apurada dentro do prazo prescricional, que, em regra, é de até três anos. Ele também destacou o papel essencial do conselho fiscal.
“O conselho fiscal existe exatamente para fiscalizar as contas. Quando isso não acontece, o risco para o condomínio aumenta significativamente”, alertou.
Condomínio pode proibir reformas?
Por fim, foi esclarecido que o condomínio pode — e deve — impedir reformas internas que coloquem em risco a estrutura do prédio. Qualquer obra que envolva alterações estruturais exige a apresentação de projeto técnico, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e o cumprimento da NBR 16.280 da ABNT.
“Síndico não deve permitir reforma sem a documentação exigida. Isso é uma questão de segurança coletiva”, reforçou.
A reunião foi encerrada com agradecimentos pela parceria e a reafirmação da importância da informação e do diálogo para uma gestão condominial mais segura e eficiente.

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