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Justiça condena condomínio por multar família de criança autista em parquinho no DF

Decisão anula multa e determina indenização após penalidade aplicada a menino com TEA durante brincadeira em área comum do condomínio

Metrópoles
Justiça condena condomínio por multar família de criança autista em parquinho no DF Imagem ilustrativa

A Justiça condenou um condomínio localizado em Santa Maria após a aplicação de multa contra a família de um menino diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA). A penalidade foi motivada por comportamentos da criança durante uma brincadeira no parquinho do residencial, o que gerou forte repercussão e debate sobre inclusão e limites das regras condominiais.

O caso ocorreu na noite de 28 de novembro de 2024. Após participar de uma aula de futebol, o garoto — diagnosticado com TEA nível de suporte 1 — foi brincar no playground do condomínio, como parte de sua rotina. Segundo a família, durante a atividade, a criança apresentou comportamentos típicos do transtorno, como gritos e movimentos bruscos.

No entanto, a administração do condomínio entendeu que a conduta do menino estaria causando transtornos aos demais moradores. De acordo com o registro interno, o garoto teria promovido “tumulto” e colocado outras crianças em risco com “brincadeiras perigosas, como chutes e pontapés”. Com base nessa interpretação, foi aplicada à família uma multa no valor de R$ 267,02.

Diante da penalidade, os pais decidiram recorrer ao Judiciário. Eles classificaram a punição como desproporcional e destacaram que o condomínio tinha pleno conhecimento do diagnóstico do filho, o que, segundo eles, deveria ter sido considerado na avaliação da situação.

O processo tramitou na 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria. Durante a ação, o condomínio apresentou contestação, defendendo a legalidade da multa. Já o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) manifestou-se favorável à família, reconhecendo a inadequação da penalidade aplicada.

Na decisão, o juiz Thiago Moraes Silva reconheceu que o poder disciplinar dos condomínios é legítimo, desde que exercido dentro dos limites legais, com base na boa-fé, na função social das normas internas e no princípio da proporcionalidade. No entanto, segundo o magistrado, esses critérios não foram observados no caso concreto.

“A análise dos autos revela que não houve uma apuração individualizada dos fatos. O termo de multa limita-se a uma narrativa padronizada de ‘tumulto’ e ‘brincadeiras perigosas’, sem identificação das supostas vítimas, sem individualização de testemunhas ou fonte técnica, sem remissão a relatório, sindicância ou trecho específico de imagens”, destacou o juiz na sentença.

O magistrado também apontou que o condomínio deixou de considerar um elemento essencial: o diagnóstico da criança. Para ele, a forma como a situação foi conduzida ultrapassou o campo de uma simples infração administrativa.

“A imputação formal de comportamento agressivo e perigoso a criança com deficiência, sem apuração adequada e com repercussão sobre sua convivência nas áreas comuns, transcende o mero dissabor e repercute na esfera da dignidade e do direito ao brincar”, afirmou.

Com base nesses fundamentos, a Justiça determinou a anulação da multa aplicada e condenou o condomínio ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil à família. Ainda cabe recurso da decisão.

O caso também reacendeu o debate sobre capacitismo — termo que define a discriminação contra pessoas com deficiência. Para Edilson Barbosa, presidente do Movimento do Orgulho Autista Brasil (Moab), a situação é um exemplo claro desse tipo de prática.

“A criança estava brincando no parquinho. A ação foi ajuizada para respeitar a condição desse menino. Nós temos que acabar com esse tipo de tratamento contra os autistas, principalmente quando são crianças. A criança autista tem o direito de brincar. E as pessoas têm que respeitar a sua individualidade”, afirmou.

O episódio reforça a necessidade de maior preparo por parte de síndicos, administradores e moradores para lidar com situações que envolvem pessoas com deficiência, além de evidenciar a importância de uma gestão condominial mais inclusiva, baseada no respeito, na empatia e no cumprimento da legislação vigente.




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