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Furtos em mercadinhos de condomínio acendem alerta e podem gerar pena de até 4 anos

Diego Bassi explica que prática é considerada crime e orienta como condomínios devem agir para prevenir prejuízos

G1
Furtos em mercadinhos de condomínio acendem alerta e podem gerar pena de até 4 anos Imagem ilustrativa

Furtos em mercadinhos de condomínio: O que diz a lei e como prevenir?

Os "mercadinhos de autoatendimento" tornaram-se uma conveniência comum em condomínios, mas trazem um desafio crescente: o furto de mercadorias. Em entrevista ao Diário TV, o advogado condominial Diego Bassi esclarece as implicações jurídicas dessa prática e como os condomínios devem proceder.

Furto ou esquecimento?

Embora muitos possam alegar esquecimento, juridicamente a prática é enquadrada como furto simples, conforme previsto no Código Penal.

  • Pena: Pode variar de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa.
  • Agravante: Se o ato for praticado durante a noite, a pena pode ser aumentada em um terço.

Dados alarmantes

De acordo com o Dr. Diego Bassi, as estatísticas são surpreendentes:

  • Ocorre, em média, um furto a cada três dias em mercadinhos de condomínio.
  • Isso totaliza cerca de 10 incidentes por mês.
  • Diferente do que se imagina, há uma recorrência de 1%, ou seja, muitas vezes são os mesmos moradores que repetem o comportamento.
  • O volume de furtos nesses estabelecimentos chega a ser o dobro do registrado em mercados tradicionais de rua.

De quem é o prejuízo?

Uma dúvida comum entre os moradores é se o condomínio deve arcar com o rombo financeiro. Segundo o especialista, não.

Geralmente, o contrato firmado com a empresa que gerencia o mercadinho (e aprovado em assembleia) estabelece que a responsabilidade pela cobrança e o prejuízo é da própria empresa administradora do mercado. O condomínio atua apenas como facilitador, fornecendo as imagens de segurança e os dados de contato dos envolvidos para que a empresa tome as devidas providências.

Como abordar o morador?

A orientação para as empresas é sempre priorizar uma abordagem solícita e educada num primeiro momento:

  1. Notificação Amigável: Envia-se uma comunicação informando que as câmeras identificaram a saída de produtos sem o devido pagamento, sugerindo que houve um equívoco e solicitando o acerto da conta.
  2. Envolvimento de Menores: Caso o ato tenha sido praticado por crianças ou adolescentes, os responsáveis são notificados da mesma forma.
  3. Via Criminal: Se houver resistência ou reincidência, a empresa deve abrir um Boletim de Ocorrência (B.O.) e seguir com os trâmites na esfera criminal.

Dica para o Síndico: Certifique-se de que o contrato com a empresa do mercadinho esteja claro quanto às responsabilidades e que o sistema de monitoramento cubra 100% da área de vendas para garantir a segurança jurídica de todos.

Você mora em um condomínio com essa facilidade? Já presenciou situações assim?




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