Justiça determina expulsão de morador antissocial após anos de conflitos em condomínio
Decisão em Brasília ocorre após histórico de ameaças, vandalismo e descumprimento de regras, mesmo com aplicação de multas
Imagem ilustrativa Justiça determina expulsão de morador por conduta antissocial em condomínio de Brasília
Após seis anos de conflitos, ameaças e episódios de vandalismo, a Justiça do Distrito Federal tomou uma decisão drástica: determinou a expulsão de um morador do condomínio San Marino, localizado na quadra 210 Norte, no Plano Piloto. O caso reacende o debate sobre os limites da convivência em condomínio e o conceito de "morador antissocial".
Histórico de Conflitos
De acordo com o processo, os problemas começaram em 2020, motivados por uma discordância em relação à cobrança de taxas condominiais, juros e multas. Em vez de buscar as vias legais para questionar os valores, o morador, identificado como Max Amaro Motta, passou a adotar comportamentos agressivos e predatórios contra o patrimônio e as pessoas.
Entre os atos relatados no processo estão:
- Pichações em áreas comuns;
- Mensagens ofensivas e ameaças verbais contra vizinhos e funcionários;
- Danos ao patrimônio do condomínio;
- Desrespeito às normas de segurança, como a recusa em retirar o veículo da garagem durante reformas estruturais.
Medidas Judiciais e Multas
Em outubro de 2024, a Justiça já havia concedido uma tutela provisória proibindo o morador de praticar novos atos antissociais, sob pena de multas que poderiam chegar a R$ 25.000,00 em casos de agressão física ou moral.
No entanto, segundo o advogado do condomínio, Cláudio Viana, as penalidades financeiras não foram suficientes para frear o comportamento de Max. "O juiz aplicou a multa, mas nem isso foi capaz de interromper os atos atentatórios contra a coletividade", afirmou o advogado em entrevista ao DF2.
A Decisão de Expulsão
Diante da gravidade e da reincidência, a Justiça decidiu, em primeira instância, pela expulsão do morador. A sentença determina que:
- Caso ele não saia voluntariamente, a desocupação poderá ser feita com apoio policial.
- O morador terá um prazo de 30 dias para se afastar do imóvel após o trânsito em julgado (quando não houver mais recursos).
- Direito de Propriedade: Importante ressaltar que Max continua sendo o proprietário do imóvel. Ele perde o direito de viver no local, mas mantém o direito de vender ou alugar a unidade para terceiros.
A decisão ainda cabe recurso. A equipe de reportagem tentou localizar o morador e sua defesa, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.


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