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Justiça determina expulsão de morador antissocial após anos de conflitos em condomínio

Decisão em Brasília ocorre após histórico de ameaças, vandalismo e descumprimento de regras, mesmo com aplicação de multas

G1
Justiça determina expulsão de morador antissocial após anos de conflitos em condomínio Imagem ilustrativa

Justiça determina expulsão de morador por conduta antissocial em condomínio de Brasília

Após seis anos de conflitos, ameaças e episódios de vandalismo, a Justiça do Distrito Federal tomou uma decisão drástica: determinou a expulsão de um morador do condomínio San Marino, localizado na quadra 210 Norte, no Plano Piloto. O caso reacende o debate sobre os limites da convivência em condomínio e o conceito de "morador antissocial".

Histórico de Conflitos

De acordo com o processo, os problemas começaram em 2020, motivados por uma discordância em relação à cobrança de taxas condominiais, juros e multas. Em vez de buscar as vias legais para questionar os valores, o morador, identificado como Max Amaro Motta, passou a adotar comportamentos agressivos e predatórios contra o patrimônio e as pessoas.

Entre os atos relatados no processo estão:

  • Pichações em áreas comuns;
  • Mensagens ofensivas e ameaças verbais contra vizinhos e funcionários;
  • Danos ao patrimônio do condomínio;
  • Desrespeito às normas de segurança, como a recusa em retirar o veículo da garagem durante reformas estruturais.

Medidas Judiciais e Multas

Em outubro de 2024, a Justiça já havia concedido uma tutela provisória proibindo o morador de praticar novos atos antissociais, sob pena de multas que poderiam chegar a R$ 25.000,00 em casos de agressão física ou moral.

No entanto, segundo o advogado do condomínio, Cláudio Viana, as penalidades financeiras não foram suficientes para frear o comportamento de Max. "O juiz aplicou a multa, mas nem isso foi capaz de interromper os atos atentatórios contra a coletividade", afirmou o advogado em entrevista ao DF2.

A Decisão de Expulsão

Diante da gravidade e da reincidência, a Justiça decidiu, em primeira instância, pela expulsão do morador. A sentença determina que:

  • Caso ele não saia voluntariamente, a desocupação poderá ser feita com apoio policial.
  • O morador terá um prazo de 30 dias para se afastar do imóvel após o trânsito em julgado (quando não houver mais recursos).
  • Direito de Propriedade: Importante ressaltar que Max continua sendo o proprietário do imóvel. Ele perde o direito de viver no local, mas mantém o direito de vender ou alugar a unidade para terceiros.

A decisão ainda cabe recurso. A equipe de reportagem tentou localizar o morador e sua defesa, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.


O que diz a lei?

A expulsão de um morador é considerada a "pena de morte" condominial e só é aplicada em casos extremos, onde a convivência se torna insuportável e todas as outras medidas (advertências e multas) foram esgotadas. O Código Civil prevê a figura do condômino antissocial, mas a jurisprudência brasileira exige provas robustas e o devido processo legal antes de cercear o direito de uso da propriedade.




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