TJ mantém condomínio de luxo isento de IPTU sobre áreas verdes em Cuiabá
Decisão reconhece que áreas de preservação ambiental sem exploração econômica não podem ser tributadas pelo município
Moradores escapam de pagar IPITU por áreaa verdes O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que impede a cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre áreas verdes de preservação ambiental em um condomínio de alto padrão localizado em Cuiabá.
A decisão foi proferida pelo desembargador Deosdete Cruz Júnior, da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, ao negar recurso apresentado pelo município, que buscava reverter sentença de primeira instância favorável ao condomínio.
O caso envolve o condomínio Florais dos Lagos, onde parte significativa da área é composta por espaços protegidos por legislação ambiental, o que impede qualquer tipo de construção ou exploração econômica.
Segundo o entendimento do Tribunal, a incidência do IPTU está diretamente relacionada à capacidade contributiva do contribuinte, que, por sua vez, depende da possibilidade de uso econômico do imóvel.
No julgamento, foi destacado que áreas de preservação permanente não podem ser edificadas, ocupadas ou utilizadas para fins econômicos, o que inviabiliza sua caracterização como manifestação de riqueza tributável.
O relator ressaltou que a tributação integral nesses casos violaria princípios constitucionais, especialmente o da capacidade contributiva, uma vez que não há aproveitamento econômico direto dessas áreas.
Outro ponto destacado na decisão é que a exclusão dessas áreas do cálculo do IPTU não configura concessão de benefício fiscal ou isenção indevida, mas sim a correta delimitação da base de cálculo do tributo, respeitando a legislação vigente.
A decisão mantém o entendimento já adotado na primeira instância, que reconheceu a inadequação da cobrança sobre áreas ambientalmente protegidas, cuja destinação legal impede qualquer forma de exploração econômica.
O processo tramita desde 2018 e reforça um importante precedente no campo do direito tributário aplicado aos condomínios, especialmente aqueles que possuem áreas verdes ou de preservação permanente em sua composição.
Com a manutenção da sentença, permanece a exclusão dessas áreas do cálculo do IPTU cobrado dos moradores do condomínio.
A decisão também pode impactar outros empreendimentos com características semelhantes, ao consolidar o entendimento de que nem toda área integrante de um imóvel é necessariamente tributável, especialmente quando há restrições legais que inviabilizam seu uso econômico.


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