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Condomínio em Bananeiras é alvo de medidas cautelares do MP por risco de dano à Mata Atlântica

Ministério Público recomendou a paralisação de intervenções e solicitou documentos do licenciamento ambiental do empreendimento Bananeiras Country Club

PARAIBAJA
Condomínio em Bananeiras é alvo de medidas cautelares do MP por risco de dano à Mata Atlântica Reprodução

Condomínio em Bananeiras é alvo de medidas cautelares do MP por risco de dano à Mata Atlântica

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) adotou medidas cautelares e preventivas relacionadas ao empreendimento Bananeiras Country Club, em Bananeiras, no Brejo paraibano, diante do risco de possíveis danos irreversíveis a uma área de Mata Atlântica. A atuação ocorre por meio do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente e da Promotoria de Justiça de Bananeiras.

Segundo o Ministério Público, informações recentes indicaram a possibilidade de intervenções na vegetação da área do empreendimento. Diante do risco ambiental apontado, o órgão recomendou cautelarmente a paralisação imediata de quaisquer intervenções e requisitou à Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), no prazo de 24 horas, a apresentação integral do processo de licenciamento ambiental.

A iniciativa está relacionada ao Inquérito Civil nº 059.2026.000294, instaurado para apurar questões ambientais envolvendo o empreendimento. Como parte das medidas adotadas, o MPPB também está comunicando o cartório de Registro de Imóveis e o Banco Central sobre a existência da investigação.

A atuação ocorre antes de uma eventual conclusão sobre a existência de irregularidades. O objetivo, segundo o Ministério Público, é impedir que uma intervenção eventualmente inadequada provoque alterações ambientais que não possam ser posteriormente revertidas.

Licenciamento ambiental entra no centro da investigação

Um dos pontos analisados pelo MPPB é a situação do licenciamento ambiental do empreendimento. Conforme informações encaminhadas pela própria Sudema ao órgão ministerial, a licença de instalação existente estaria limitada à pavimentação das vias de acesso.

De acordo com o Ministério Público, não consta nos autos do inquérito civil informação oficial sobre a expedição de uma Autorização de Supressão de Vegetação (ASV). A ausência dessa informação levou o órgão a questionar se o empreendimento possui regularização ambiental integral para todas as intervenções pretendidas.

A situação também ganhou relevância porque, segundo o MPPB, a própria incorporadora havia informado anteriormente que ainda aguardava autorizações relacionadas à supressão florestal e ao uso do solo.

Com a possibilidade de corte da vegetação considerada iminente, o Ministério Público decidiu adotar medidas preventivas enquanto reúne elementos técnicos para avaliar a situação.

Tipo de vegetação será analisado

A investigação não se limita à existência ou não de autorização. O MPPB também pretende identificar qual é a tipologia da vegetação presente na área e em que estágio de regeneração ela se encontra.

A análise é considerada fundamental porque a legislação brasileira estabelece diferentes níveis de proteção para os remanescentes da Mata Atlântica. A Lei nº 11.428/2006, conhecida como Lei da Mata Atlântica, estabelece regras específicas para intervenção e supressão da vegetação.

Segundo a promotora Cláudia Cabral, coordenadora do CAO do Meio Ambiente, caso seja constatada a presença de vegetação primária ou de vegetação secundária em determinados estágios de regeneração, as possibilidades de intervenção ficam submetidas a regras mais restritivas.

A legislação prevê que a supressão de vegetação primária da Mata Atlântica somente pode ser autorizada em caráter excepcional e para situações específicas de utilidade pública.

Por isso, o Ministério Público considera necessária a elaboração de um relatório técnico antes que sejam tomadas decisões definitivas sobre a intervenção na área.

Localização do empreendimento também será avaliada

Outro aspecto analisado pelo MPPB é a situação do perímetro em que o imóvel está localizado. O órgão pretende verificar se a área é considerada urbana e desde quando possui essa classificação.

Essa informação pode influenciar a análise jurídica da possibilidade de supressão vegetal, especialmente diante das regras aplicáveis aos diferentes estágios de regeneração da Mata Atlântica.

Mesmo no caso de vegetação secundária, a legislação exige a avaliação do estágio de regeneração e do cumprimento de outros requisitos. Por isso, o Ministério Público pretende reunir informações ambientais, urbanísticas e jurídicas antes de permitir que a situação seja definida.

Fiscalização será realizada no local

Além da análise documental, o MPPB determinou medidas de campo para verificar as condições existentes no empreendimento.

Uma das providências previstas é a fiscalização presencial por engenheiro ambiental do próprio Ministério Público, que deverá produzir relatório técnico sobre a área e os elementos ambientais relevantes para a investigação.

O órgão também convocou uma reunião técnica para esta sexta-feira (4), com a participação da Promotoria responsável pelo inquérito, Sudema, Batalhão Ambiental, Município de Bananeiras e representantes da empresa OCA Construção e Incorporação Ltda., responsável pelo empreendimento.

A reunião terá como objetivo discutir os aspectos técnicos e administrativos relacionados ao caso. Segundo o Ministério Público, o encontro não suspende nem adia as inspeções e demais providências de campo já determinadas.

Empreendimentos imobiliários exigem planejamento ambiental

O caso chama atenção para uma etapa fundamental de projetos imobiliários localizados em áreas com relevância ambiental: o planejamento das intervenções deve considerar, desde o início, as características do terreno, a legislação aplicável e todas as autorizações necessárias.

A existência de uma licença para determinada etapa da implantação não significa necessariamente autorização automática para outras intervenções. Supressão vegetal, movimentação de solo, abertura de acessos e demais alterações ambientais podem depender de autorizações específicas, conforme as características do projeto e da área.

Para incorporadoras, administradoras e gestores de empreendimentos, o acompanhamento documental e técnico reduz riscos de paralisações, autuações e conflitos durante a implantação.

Em condomínios e loteamentos, a preocupação ambiental também permanece após a ocupação. A preservação de áreas verdes, o controle de intervenções, a manutenção de sistemas de drenagem e o cumprimento das regras ambientais devem integrar a gestão do empreendimento.

Prevenção orienta atuação do Ministério Público

A coordenadora do CAO do Meio Ambiente, Cláudia Cabral, afirmou que a atuação do Ministério Público tem caráter preventivo e busca evitar que um eventual dano ambiental se torne irreversível.

A preocupação está relacionada ao regime especial de proteção da Mata Atlântica e à necessidade de avaliar tecnicamente qualquer intervenção antes que ela seja realizada.

O caso ainda está em fase de investigação e não representa, por si só, uma conclusão definitiva de que o empreendimento tenha cometido dano ambiental ou praticado uma irregularidade. O objetivo das medidas adotadas é justamente reunir informações, verificar as condições da área e assegurar o cumprimento da legislação enquanto a apuração prossegue.

Para o setor imobiliário, a situação reforça a importância de compatibilizar desenvolvimento urbano, segurança jurídica e preservação ambiental. Em áreas protegidas ou com vegetação nativa, a análise prévia das licenças e das características ambientais do terreno pode ser determinante para evitar impactos e garantir maior previsibilidade aos projetos.




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