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STJ mantém condenação de condomínio por furto em apartamento após falha no controle de acesso

3ª Turma entendeu que a conduta negligente na portaria contribuiu para a entrada dos criminosos e para os prejuízos dos moradores

Migalhas
STJ mantém condenação de condomínio por furto em apartamento após falha no controle de acesso Reprodução

STJ mantém condenação de condomínio por furto em apartamento após falha no controle de acesso

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a condenação de um condomínio do Rio de Janeiro ao pagamento de indenização decorrente de um furto ocorrido dentro de um apartamento. Para o colegiado, ficou demonstrado que uma falha no controle de acesso contribuiu para a entrada dos criminosos no edifício e, consequentemente, para a ocorrência do crime.

O julgamento teve como relatora a ministra Nancy Andrighi. O condomínio buscava afastar a condenação determinada anteriormente pela Justiça do Rio de Janeiro e sustentava, entre outros argumentos, que não existia previsão expressa na convenção condominial atribuindo ao empreendimento responsabilidade por furtos.

A defesa também questionava a existência de nexo causal entre a atuação do condomínio e o crime praticado por terceiros. No entanto, ao analisar o recurso especial, o STJ manteve o entendimento das instâncias anteriores de que, naquele caso específico, houve contribuição da falha de segurança para a consumação do furto. 

Condomínio não responde automaticamente por todo furto

A decisão também reforçou uma distinção importante para a gestão condominial. Segundo a relatora, a jurisprudência do STJ estabelece, como regra, que o condomínio não possui responsabilidade automática por furtos ocorridos em suas dependências. A simples existência de portaria, grades, câmeras ou outros mecanismos de segurança não significa, por si só, que o empreendimento tenha assumido a obrigação de impedir qualquer crime.

A situação pode ser diferente, entretanto, quando uma ação ou omissão negligente ou imprudente de quem atua na segurança contribui diretamente para a ocorrência do delito. Nesses casos, pode ser caracterizada conduta ilícita, nos termos do artigo 186 do Código Civil, abrindo possibilidade para responsabilização civil do condomínio.

No processo analisado, o ponto determinante foi justamente a forma como o acesso ao edifício foi autorizado. Conforme o entendimento da ministra, os criminosos conseguiram entrar sem que a identidade deles fosse devidamente verificada e sem a confirmação necessária junto aos moradores.

Controle de acesso ganha importância

A decisão coloca a portaria novamente no centro das estratégias de segurança condominial. A identificação de visitantes, a confirmação da autorização de entrada e o cumprimento dos procedimentos estabelecidos pelo empreendimento podem representar medidas essenciais para reduzir vulnerabilidades.

O STJ ressaltou que a análise deve considerar as particularidades de cada condomínio. Isso significa que não existe uma responsabilização automática para todos os edifícios que registrarem furtos. A avaliação judicial depende das circunstâncias concretas e das provas produzidas em cada processo.

Por isso, síndicos e administradoras devem avaliar periodicamente se os protocolos de acesso estão sendo efetivamente cumpridos. Orientações claras aos porteiros, treinamento das equipes, atualização dos procedimentos para visitantes e prestadores de serviço e acompanhamento dos sistemas de segurança podem reduzir riscos e, principalmente, demonstrar que a administração adota medidas compatíveis com a estrutura e as necessidades do empreendimento.

Prevenção também exige documentação

Além da tecnologia, a gestão preventiva passa pelo registro adequado das ocorrências e pela conservação de documentos relacionados à segurança. Relatórios, registros de visitantes, imagens das câmeras e comunicações internas podem ser relevantes para esclarecer posteriormente como determinado acesso ocorreu.

No caso julgado pelo STJ, a ministra também afastou a alegação de cerceamento de defesa, afirmando que a conclusão sobre a responsabilidade foi baseada nas provas documentais produzidas durante o processo.

A orientação prática para os condomínios é evitar que procedimentos de segurança existam apenas formalmente no regimento interno. As regras precisam ser conhecidas pelos funcionários e aplicadas de maneira consistente no cotidiano.

O equilíbrio entre segurança e responsabilidade

O entendimento do STJ não transforma o condomínio em responsável pela segurança absoluta dos moradores. A própria decisão parte da regra de que furtos praticados por terceiros normalmente não geram, por si só, dever de indenização pelo empreendimento. A responsabilização surge quando as circunstâncias demonstram que uma falha atribuível à estrutura ou aos responsáveis pelo controle de acesso contribuiu para o resultado.

Nesse cenário, a gestão condominial precisa trabalhar com prevenção, treinamento e fiscalização dos procedimentos. Mais do que instalar equipamentos, é necessário garantir que as ferramentas disponíveis sejam utilizadas corretamente e que a equipe saiba como agir diante de situações fora do padrão.

A decisão da 3ª Turma do STJ reforça, portanto, que a segurança condominial envolve não apenas tecnologia, mas também processos e comportamento. Para síndicos e administradoras, o caso serve como alerta para revisar protocolos, identificar vulnerabilidades e manter registros capazes de demonstrar a adoção de medidas preventivas.

A jurisprudência também mostra que cada ocorrência será analisada conforme suas particularidades. Por isso, a existência de um furto dentro de uma unidade não significa, automaticamente, que o condomínio deverá indenizar o morador. O ponto decisivo pode estar na demonstração de uma falha concreta e relevante na prestação dos serviços de segurança e controle de acesso.

PROCESSO: REsp 2.264.505




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