STJ mantém condenação de condomínio por furto em apartamento após falha no controle de acesso
3ª Turma entendeu que a conduta negligente na portaria contribuiu para a entrada dos criminosos e para os prejuízos dos moradores
Reprodução STJ mantém condenação de condomínio por furto em apartamento após falha no controle de acesso
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a condenação de um condomínio do Rio de Janeiro ao pagamento de indenização decorrente de um furto ocorrido dentro de um apartamento. Para o colegiado, ficou demonstrado que uma falha no controle de acesso contribuiu para a entrada dos criminosos no edifício e, consequentemente, para a ocorrência do crime.
O julgamento teve como relatora a ministra Nancy Andrighi. O condomínio buscava afastar a condenação determinada anteriormente pela Justiça do Rio de Janeiro e sustentava, entre outros argumentos, que não existia previsão expressa na convenção condominial atribuindo ao empreendimento responsabilidade por furtos.
A defesa também questionava a existência de nexo causal entre a atuação do condomínio e o crime praticado por terceiros. No entanto, ao analisar o recurso especial, o STJ manteve o entendimento das instâncias anteriores de que, naquele caso específico, houve contribuição da falha de segurança para a consumação do furto.
Condomínio não responde automaticamente por todo furto
A decisão também reforçou uma distinção importante para a gestão condominial. Segundo a relatora, a jurisprudência do STJ estabelece, como regra, que o condomínio não possui responsabilidade automática por furtos ocorridos em suas dependências. A simples existência de portaria, grades, câmeras ou outros mecanismos de segurança não significa, por si só, que o empreendimento tenha assumido a obrigação de impedir qualquer crime.
A situação pode ser diferente, entretanto, quando uma ação ou omissão negligente ou imprudente de quem atua na segurança contribui diretamente para a ocorrência do delito. Nesses casos, pode ser caracterizada conduta ilícita, nos termos do artigo 186 do Código Civil, abrindo possibilidade para responsabilização civil do condomínio.
No processo analisado, o ponto determinante foi justamente a forma como o acesso ao edifício foi autorizado. Conforme o entendimento da ministra, os criminosos conseguiram entrar sem que a identidade deles fosse devidamente verificada e sem a confirmação necessária junto aos moradores.
Controle de acesso ganha importância
A decisão coloca a portaria novamente no centro das estratégias de segurança condominial. A identificação de visitantes, a confirmação da autorização de entrada e o cumprimento dos procedimentos estabelecidos pelo empreendimento podem representar medidas essenciais para reduzir vulnerabilidades.
O STJ ressaltou que a análise deve considerar as particularidades de cada condomínio. Isso significa que não existe uma responsabilização automática para todos os edifícios que registrarem furtos. A avaliação judicial depende das circunstâncias concretas e das provas produzidas em cada processo.
Por isso, síndicos e administradoras devem avaliar periodicamente se os protocolos de acesso estão sendo efetivamente cumpridos. Orientações claras aos porteiros, treinamento das equipes, atualização dos procedimentos para visitantes e prestadores de serviço e acompanhamento dos sistemas de segurança podem reduzir riscos e, principalmente, demonstrar que a administração adota medidas compatíveis com a estrutura e as necessidades do empreendimento.
Prevenção também exige documentação
Além da tecnologia, a gestão preventiva passa pelo registro adequado das ocorrências e pela conservação de documentos relacionados à segurança. Relatórios, registros de visitantes, imagens das câmeras e comunicações internas podem ser relevantes para esclarecer posteriormente como determinado acesso ocorreu.
No caso julgado pelo STJ, a ministra também afastou a alegação de cerceamento de defesa, afirmando que a conclusão sobre a responsabilidade foi baseada nas provas documentais produzidas durante o processo.
A orientação prática para os condomínios é evitar que procedimentos de segurança existam apenas formalmente no regimento interno. As regras precisam ser conhecidas pelos funcionários e aplicadas de maneira consistente no cotidiano.
O equilíbrio entre segurança e responsabilidade
O entendimento do STJ não transforma o condomínio em responsável pela segurança absoluta dos moradores. A própria decisão parte da regra de que furtos praticados por terceiros normalmente não geram, por si só, dever de indenização pelo empreendimento. A responsabilização surge quando as circunstâncias demonstram que uma falha atribuível à estrutura ou aos responsáveis pelo controle de acesso contribuiu para o resultado.
Nesse cenário, a gestão condominial precisa trabalhar com prevenção, treinamento e fiscalização dos procedimentos. Mais do que instalar equipamentos, é necessário garantir que as ferramentas disponíveis sejam utilizadas corretamente e que a equipe saiba como agir diante de situações fora do padrão.
A decisão da 3ª Turma do STJ reforça, portanto, que a segurança condominial envolve não apenas tecnologia, mas também processos e comportamento. Para síndicos e administradoras, o caso serve como alerta para revisar protocolos, identificar vulnerabilidades e manter registros capazes de demonstrar a adoção de medidas preventivas.
A jurisprudência também mostra que cada ocorrência será analisada conforme suas particularidades. Por isso, a existência de um furto dentro de uma unidade não significa, automaticamente, que o condomínio deverá indenizar o morador. O ponto decisivo pode estar na demonstração de uma falha concreta e relevante na prestação dos serviços de segurança e controle de acesso.
PROCESSO: REsp 2.264.505


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