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Justiça manda construtora devolver valor integral de apartamento não entregue em Pelotas

TJRS reconheceu falha da empresa, determinou restituição dos valores pagos e fixou R$ 10 mil por danos morais ao comprador

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Justiça manda construtora devolver valor integral de apartamento não entregue em Pelotas Reprodução

Justiça manda construtora devolver valor integral de apartamento não entregue em Pelotas

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou que uma construtora devolva integralmente os valores pagos por um comprador de um apartamento de programa habitacional popular em Pelotas. O imóvel não foi entregue dentro do prazo contratado e, durante o processo, foram identificadas inconsistências na documentação apresentada pela empresa.

A decisão reformou a sentença de primeira instância, que havia negado os pedidos do consumidor. No julgamento em segunda instância, o colegiado reconheceu o descumprimento contratual da construtora e determinou a restituição dos valores pagos, além de indenização por danos morais e multa por litigância de má-fé.

Imóvel foi contratado, mas não chegou a ser entregue

O comprador firmou o contrato em 2016 e quitou as parcelas cobradas diretamente pela construtora. Apesar disso, o apartamento não foi entregue no prazo estabelecido.

Com o atraso, o consumidor acabou perdendo a unidade para a Caixa Econômica Federal em razão da inadimplência relacionada ao financiamento habitacional. Diante da situação, ingressou na Justiça buscando a rescisão do contrato, a devolução dos valores desembolsados e uma indenização pelos prejuízos sofridos.

Inicialmente, os pedidos foram rejeitados. O consumidor recorreu e o caso chegou à 20ª Câmara Cível do TJRS, que reavaliou as provas apresentadas no processo.

Obra foi concluída depois do prazo contratual

Segundo a relatora do processo, desembargadora Claudia Lima Marques, informações fornecidas pela Caixa Econômica Federal demonstraram que o empreendimento somente foi concluído em novembro de 2018.

A conclusão ocorreu meses depois do prazo que deveria ter sido observado pela incorporadora. Para o colegiado, a documentação disponível demonstrou que o comprador havia cumprido suas obrigações contratuais, enquanto a empresa não cumpriu o compromisso de entregar o imóvel dentro do período estabelecido.

A situação foi considerada especialmente relevante porque o consumidor havia realizado os pagamentos previstos e não recebeu a unidade contratada.

Duas versões do contrato foram apresentadas

Um dos pontos que pesou na decisão foi a existência de duas versões diferentes do contrato apresentadas ao longo do processo.

De acordo com o TJRS, os documentos apresentavam divergências relevantes, inclusive em relação ao prazo para conclusão da obra e à cobrança dos chamados juros de obra.

Diante das inconsistências, o colegiado aplicou o princípio previsto no Código de Defesa do Consumidor segundo o qual as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor quando houver dúvida ou conflito em sua interpretação.

A Câmara também considerou que a cobrança dos juros de obra não havia sido apresentada de maneira suficientemente clara ao comprador. Por esse motivo, os valores foram considerados inexigíveis.

Construtora terá de devolver todos os valores

Com o reconhecimento da falha contratual da empresa, o TJRS determinou a devolução integral dos valores pagos pelo comprador.

A restituição inclui as parcelas desembolsadas, recursos próprios e valores provenientes do FGTS, com atualização monetária e incidência dos encargos determinados pela decisão.

A conclusão do tribunal é de que não seria adequado transferir ao consumidor os prejuízos decorrentes de um atraso que não foi provocado por ele.

A decisão reforça a importância de que contratos de compra e venda de imóveis apresentem informações claras sobre prazos de entrega, financiamento, encargos e demais obrigações assumidas pelas partes.

Indenização por danos morais foi fixada

Além da restituição dos valores, a construtora foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

O entendimento considerou as circunstâncias específicas do caso, especialmente a frustração do negócio imobiliário, o atraso na entrega e os efeitos provocados pela situação sobre o comprador.

A decisão, portanto, não se limitou à recomposição financeira das parcelas pagas, reconhecendo também a existência de consequências que ultrapassaram o simples inadimplemento contratual.

Justiça reconheceu litigância de má-fé

Outro ponto de destaque foi a aplicação de multa correspondente a 10% do valor corrigido da causa por litigância de má-fé.

Segundo o TJRS, a penalidade ocorreu porque a construtora apresentou no processo uma versão do contrato que continha alterações relevantes em relação ao documento entregue originalmente ao comprador.

Para o colegiado, a conduta representou uma tentativa de modificar a base documental utilizada na discussão judicial em benefício da própria empresa.

A penalidade demonstra a importância da preservação e apresentação correta dos documentos que integram relações de compra e venda de imóveis, especialmente em disputas envolvendo contratos de longo prazo.

Decisão reforça atenção na compra de imóveis

O caso de Pelotas também chama atenção para os cuidados que consumidores devem adotar antes e durante a aquisição de um imóvel na planta ou em empreendimentos vinculados a programas habitacionais.

A análise do contrato, dos prazos de entrega, das condições de financiamento e dos encargos previstos pode ajudar o comprador a compreender exatamente quais são as obrigações da construtora e quais compromissos dependem de outras instituições.

A manutenção de comprovantes de pagamento, contratos, aditivos, comunicações e demais documentos também pode ser importante caso surja uma controvérsia.

Para o mercado imobiliário, decisões dessa natureza reforçam a necessidade de transparência nas relações entre incorporadoras, construtoras, instituições financeiras e consumidores.

Segurança jurídica exige transparência contratual

O julgamento do TJRS evidencia que o cumprimento do contrato de compra e venda de um imóvel envolve mais do que a conclusão física da obra. Prazos, cobranças, documentos e informações fornecidas ao comprador também fazem parte da relação jurídica.

No caso analisado, a Câmara entendeu que o consumidor não poderia arcar com os prejuízos decorrentes do atraso e das inconsistências identificadas na documentação.

A decisão representa, portanto, um alerta para empresas do setor sobre a importância de manter contratos uniformes, informações claras e registros compatíveis com aquilo que efetivamente foi apresentado ao consumidor.

Para compradores, o caso reforça que o acompanhamento documental e a busca por orientação especializada podem ser importantes diante de atrasos ou descumprimentos contratuais.

A decisão da 20ª Câmara Cível do TJRS garante ao consumidor a restituição integral dos valores pagos, indenização de R$ 10 mil por danos morais e aplicação de multa à construtora por litigância de má-fé, encerrando em segunda instância uma disputa que começou após a não entrega do imóvel contratado.




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