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Moradora é impedida de instalar carregador veicular em garagem após decisão judicial em Goiânia

Justiça nega pedido e confirma que alterações em área comum exigem aprovação da assembleia, que já havia rejeitado a instalação do ponto de recarga.


Moradora é impedida de instalar carregador veicular em garagem após decisão judicial em Goiânia

A instalação de pontos de recarga para veículos elétricos em condomínios tem sido tema recorrente nas discussões sobre modernização predial, segurança e adaptações estruturais. Em Goiânia (GO), uma moradora teve o pedido judicial para instalar um carregador veicular em sua vaga de garagem negado pela juíza Letícia Silva Carneiro de Oliveira, da 2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis. A magistrada concluiu que a alteração pretendida envolve área comum, exigindo autorização assemblear — deliberação que já havia sido rejeitada pelo condomínio.

De acordo com a ação, a moradora argumentou que, por residir na unidade, teria autonomia para instalar o equipamento sem necessidade de comunicação prévia ou qualquer autorização adicional. Ela apresentou um projeto técnico elaborado por engenheiro civil e defendeu que a intervenção deveria ser permitida sem restrições, por se tratar de ponto de recarga em vaga de uso exclusivo.

O condomínio, contudo, se posicionou de forma contrária. A administração apontou riscos estruturais, alertou para a necessidade de adequação às normas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e destacou falhas no projeto apresentado — como ausência de indicação do modo de recarga, falta de pontos de desligamento manual e ausência de sinalização adequada. Além disso, o prédio sustentou que a área afetada corresponde à rede elétrica da garagem, considerada parte comum do edifício. Por isso, o tema foi levado à assembleia geral, onde a proposta de instalação acabou rejeitada pela maioria dos condôminos.

Ao analisar o caso, a juíza reforçou que a rede elétrica compartilhada integra o rol de áreas comuns previsto no Código Civil. Assim, qualquer modificação depende de autorização expressa da assembleia, conforme determina o artigo 1.342 da legislação. A decisão observou ainda que o condomínio cumpriu todos os trâmites necessários: solicitou estudo técnico, avaliou os riscos e submeteu o tema à deliberação coletiva, prevalecendo o interesse comum.

Para a magistrada, não cabe ao Judiciário substituir a vontade da assembleia, especialmente quando não há omissão ou irregularidade no processo decisório interno. Como resultado, os pedidos da moradora foram julgados improcedentes.

O caso reacende a discussão sobre o avanço da mobilidade elétrica e os desafios estruturais que condomínios enfrentam para se adaptar a essa nova realidade. Especialistas apontam que, embora a demanda por infraestrutura de recarga cresça rapidamente, adequações precisam observar normas técnicas, segurança coletiva e a vontade majoritária dos moradores, evitando riscos e conflitos internos.

A decisão reforça o entendimento jurídico de que a modernização deve ocorrer de forma planejada, transparente e alinhada às regras condominiais, garantindo equilíbrio entre inovação e responsabilidade.

Processo: 5767788-46.2025.8.09.0051




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