Condomínio é condenado a indenizar morador filmado nu dentro de apartamento em Maceió
Justiça entendeu que houve omissão da administração diante da exposição indevida, agressões verbais e ataques sofridos pelo condômino
Imagem ilustrativa A Justiça de Alagoas condenou um condomínio localizado no bairro Cidade Universitária, na parte alta de Maceió, ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um morador que teve sua intimidade violada após ser filmado sem roupas dentro do próprio apartamento. A decisão reconheceu a omissão da administração condominial diante da gravidade dos fatos e da violação aos direitos individuais do condômino.
De acordo com o processo, o morador foi filmado por um vizinho em um momento de descuido, quando estava sem roupas dentro de sua unidade. As imagens, segundo relatado, foram posteriormente divulgadas em um grupo de WhatsApp do condomínio, que reunia mais de 300 participantes, ampliando de forma significativa a exposição e o constrangimento sofridos pela vítima.
Além da divulgação das imagens, o morador afirmou ter sido alvo de xingamentos e acusações graves no grupo, sendo chamado de “pedófilo”, “assediador” e “estuprador”. A situação teria evoluído para agressões físicas, quando um extintor de incêndio foi arremessado contra a janela de seu apartamento, quebrando o vidro e provocando ferimentos.
Na ação judicial, o autor sustentou que o condomínio foi omisso e não adotou qualquer medida para conter a situação, prestar apoio ou coibir as condutas ilícitas praticadas por outros moradores. Segundo ele, a falta de atuação da administração contribuiu para a escalada dos conflitos e para o agravamento dos danos morais sofridos.
Em sua defesa, o condomínio alegou que os atos praticados seriam de responsabilidade pessoal dos envolvidos, argumentando que as imagens não foram captadas por câmeras do próprio condomínio e que a divulgação ocorreu em um grupo privado de WhatsApp, fora dos canais oficiais da administração.
No entanto, ao proferir a sentença, o juiz José Cícero Alves afastou essa tese. Para o magistrado, o condomínio tem o dever de zelar pela segurança, bem-estar e dignidade de seus moradores, inclusive adotando medidas razoáveis para coibir práticas ilícitas ocorridas no âmbito da convivência condominial.
“O condomínio, como gestor da coletividade e ambiente de moradia, tem o dever de zelar pela segurança e bem-estar de seus condôminos, o que inclui a tomada de medidas razoáveis para coibir condutas ilícitas que se desenvolvam em seu âmbito, ainda que por meio de canais de comunicação entre moradores”, destacou o juiz na decisão.
O caso reforça a importância de uma atuação ativa e responsável por parte das administrações condominiais diante de conflitos entre vizinhos, especialmente quando envolvem violação de privacidade, exposição indevida, ofensas e riscos à integridade física dos moradores. A decisão também serve de alerta para síndicos e gestores sobre a necessidade de políticas claras de convivência, resposta rápida a denúncias e proteção dos direitos fundamentais no ambiente condominial.


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