Projeto de lei quer obrigar condomínios a denunciar casos de maus-tratos a animais

Proposta em análise na Câmara dos Deputados responsabiliza síndicos e administradores por comunicar ocorrências às autoridades policiais ou ambientais

Câmara dos Deputados
Projeto de lei quer obrigar condomínios a denunciar casos de maus-tratos a animais Imagem ilustrativa

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6880/25, que propõe tornar obrigatória a comunicação de casos ou indícios de maus-tratos a animais por condomínios residenciais e comerciais às autoridades policiais ou ambientais competentes. A proposta tramita nas comissões e ainda não foi votada em plenário.

De acordo com o deputado Duda Ramos (MDB-RR), autor da iniciativa, muitos episódios de crueldade contra animais passam despercebidos pelas autoridades por falta de denúncia formal, mesmo quando ocorrem em ambientes que dispõem de vigilância por câmeras e convivência próxima entre moradores. Segundo ele, mais de 60 % das comunic ações de maus-tratos acontecem em residências particulares, incluindo unidades condominiais.

Pelo texto em análise, a responsabilidade pela notificação das ocorrências recairia sobre síndicos, administradores e gestores condominiais, que deveriam comunicar às polícias civil ou militar, aos órgãos de proteção animal ou ao Ministério Público sempre que tomar conhecimento de situações ou indícios de sofrimento ou violência contra animais, seja nas áreas comuns ou nas unidades privativas. A comunicação deve conter informações que facilitem a identificação do local, da data e do possível responsável, preservando a identidade do denunciante.

A proposta também estabelece que as administrações condominiais sejam obrigadas a fixar cartazes em locais visíveis das áreas comuns, informando os moradores sobre os canais oficiais de denúncia e a obrigação legal de comunicar casos de maus-tratos.

O projeto prevê que a omissão dolosa — ou seja, a falta intencional de denúncia por parte do síndico ou administrador — poderá sujeitar os responsáveis a sanções civis e administrativas, além de eventual responsabilização penal prevista em outras legislações. O texto ressalta, contudo, que o dever de denunciar não autoriza a entrada em unidades privadas sem a devida autorização judicial ou do morador.

Se aprovado, o PL 6880/25 será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação final.




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