Vaga de garagem em condomínio não pode ser declarada como propriedade, decide TJRJ

Decisão da Sétima Câmara de Direito Privado estabelece que espaço com registro como direito de uso não se transforma em propriedade exclusiva

TJRJ
Vaga de garagem em condomínio não pode ser declarada como propriedade, decide TJRJ Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), por meio da Sétima Câmara de Direito Privado, negou um pedido de declaração de propriedade sobre uma vaga de garagem em condomínio, ao concluir que o espaço objeto da disputa constituía apenas direito de uso vinculado à unidade autônoma, não sendo passível de reconhecimento como propriedade exclusiva.

O caso, apreciado pela 22ª Vara Cível da Comarca da Capital e mantido pelo colegiado, envolvia uma proprietária que alegou ter adquirido a vaga de garagem por meio de negócio jurídico particular e pleiteava seu reconhecimento como bem imóvel de sua propriedade. Entretanto, o registro imobiliário formal indicava apenas o direito de uso, sem qualquer referência à propriedade plena do espaço.

No voto, o relator do processo, desembargador Alexandre de Carvalho Mesquita, destacou que a vaga de garagem, quando registrada como direito de uso, não pode ser transformada em propriedade exclusiva por meio de um acordo particular entre particulares, sem que haja o correspondente registro imobiliário que legitime essa titularidade. Segundo ele, o ato de compra e venda apresentado não é suficiente para conferir direito real de propriedade.

O acórdão também enfatizou que os sucessores do titular originário — ou seja, aqueles que venham a herdar ou receber a vaga por meio de transferência — não podem transmitir algo que não lhes pertence juridicamente. Esse princípio, consagrado no direito civil, afirma que ninguém pode outorgar mais direitos do que efetivamente possui.

A decisão do TJRJ reforça a importância da correta classificação e registro imobiliário de vagas de garagem e demais frações autônomas em condomínios edilícios, especialmente no contexto de transações e litígios relacionados à titularidade de bens. Especialistas em direito condominial e imobiliário alertam que condôminos e adquirentes devem observar com rigor as informações constantes na matrícula do imóvel e buscar orientação jurídica antes de firmar negócios que possam gerar insegurança jurídica.

O entendimento também preserva a segurança das relações contratuais e evita a criação de direitos reais sem respaldo documental, um aspecto relevante tanto para a gestão condominial quanto para o mercado imobiliário como um todo. 

Acesse o acórdão na íntegra.




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login