Construtora é condenada a pagar R$ 1,5 milhão após morte de trabalhador em obra de condomínio em Jundiaí

Decisão da Justiça do Trabalho responsabiliza empresa por falhas de segurança em obra que causaram a morte de um operário em 2023 e impõe medidas preventivas em todas as frentes de trabalho

G1
Construtora é condenada a pagar R$ 1,5 milhão após morte de trabalhador em obra de condomínio em Jundiaí Foto: Reprodução

Em decisão recente, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Jundiaí (SP) condenou uma construtora ao pagamento de R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos em razão da morte de um trabalhador ocorrida durante a execução de obras em um condomínio de alto padrão na cidade. A sentença, proferida no dia 9 de fevereiro de 2026, decorre de constatações de falhas graves nos procedimentos de segurança no canteiro de obras.

O acidente fatal ocorreu em junho de 2023, quando o operário foi atingido por uma caçamba contendo mais de uma tonelada de pedrisco que despencou de uma altura de cerca de dez metros no canteiro de obra. A investigação apontou que a barra de suporte do equipamento estava inadequada à carga transportada, evidenciando deficiência clara na manutenção e na supervisão dos mecanismos de movimentação de materiais pesados.

Diante das irregularidades comprovadas, a Justiça do Trabalho determinou não apenas a responsabilidade civil da empresa construtora pela conduta negligente, mas também a conversão da sentença em indenização de R$ 1,5 milhão, que será revertida a entidades públicas de assistência social indicadas pelo Ministério Público do Trabalho.

Além da condenação financeira, o TRT impôs à construtora a obrigação imediata de implementar 14 medidas de segurança em todas as obras que realiza, abrangendo práticas e equipamentos que garantam a integridade física dos trabalhadores. O descumprimento dessas medidas pode resultar em multa diária de R$ 50 mil, conforme previsto pela decisão judicial.

A construtora responsável, identificada como Grupo Santa Ângela, informou que ainda não emitiu nota oficial sobre a decisão, mas poderá se manifestar sobre o caso. A condenação chama atenção para a importância do cumprimento rigoroso das normas de segurança do trabalho, em especial as previstas pela legislação trabalhista e regulamentos como Normas Regulamentadoras (NRs), que disciplinam a proteção de trabalhadores em canteiros de obra.

Especialistas em gestão condominial e engenharia de obras ressaltam que a responsabilidade sobre a segurança dos trabalhadores deve ser prioridade, não apenas para evitar tragédias humanas, mas também para proteger os interesses econômicos de investidores e compradores de unidades residenciais em construção. A falta de cumprimento de requisitos técnicos e de supervisão qualificada pode resultar em prejuízos diretos ao cronograma do empreendimento, aumento de custos e riscos jurídicos significativos para as empresas envolvidas.

O caso em Jundiaí reforça a necessidade de que síndicos, incorporadoras e administradoras imobiliárias atuem de forma integrada com as construtoras para assegurar que todos os aspectos de segurança, desde os projetos até a execução das obras, estejam em conformidade com as melhores práticas e normas vigentes, protegendo tanto trabalhadores quanto futuros moradores.




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login