TJDFT condena condomínio a pagar R$ 4 mil por negativação indevida no Serasa em Brasília

Decisão da 4ª Turma Cível reconhece dano moral após condomínio inscrever morador como inadimplente apesar de decisão judicial favorável

TJDFT
TJDFT condena condomínio a pagar R$ 4 mil por negativação indevida no Serasa em Brasília Foto: Reprodução

Decisão da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que o Condomínio ON Imarés deverá pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a um morador que teve o nome incluído indevidamente no Serasa.

O morador obteve decisão judicial que o isentava do pagamento de taxas condominiais antes da entrega das chaves do apartamento. Apesar disso, o condomínio ajuizou ação de execução para cobrar valores já considerados inexigíveis e promoveu a inscrição do autor como inadimplente, o que restringiu seu acesso ao crédito e prejudicou sua vida financeira.

A Turma entendeu que a cobrança afrontou decisão judicial anterior e que a inscrição indevida gerou dano moral, uma vez que limitou o acesso do morador ao crédito. O colegiado também condenou o condomínio por litigância de má-fé e, ao analisar o recurso, concluiu que a negativação violou direitos da personalidade do autor, configurando o dano moral.

Diante disso, “comprovada a indevida inscrição do nome do autor nos cadastros de inadimplentes, impõe-se o reconhecimento do dever do condomínio de indenizar pelos danos morais sofridos”, decidiu a Turma.

A decisão foi unânime.

Para mais informações, acesse o processo no PJe2: 0753880-51.2024.8.07.0001.




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