TJDFT condena condomínio a pagar R$ 4 mil por negativação indevida no Serasa em Brasília
Decisão da 4ª Turma Cível reconhece dano moral após condomínio inscrever morador como inadimplente apesar de decisão judicial favorável
Foto: Reprodução Decisão da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que o Condomínio ON Imarés deverá pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a um morador que teve o nome incluído indevidamente no Serasa.
O morador obteve decisão judicial que o isentava do pagamento de taxas condominiais antes da entrega das chaves do apartamento. Apesar disso, o condomínio ajuizou ação de execução para cobrar valores já considerados inexigíveis e promoveu a inscrição do autor como inadimplente, o que restringiu seu acesso ao crédito e prejudicou sua vida financeira.
A Turma entendeu que a cobrança afrontou decisão judicial anterior e que a inscrição indevida gerou dano moral, uma vez que limitou o acesso do morador ao crédito. O colegiado também condenou o condomínio por litigância de má-fé e, ao analisar o recurso, concluiu que a negativação violou direitos da personalidade do autor, configurando o dano moral.
Diante disso, “comprovada a indevida inscrição do nome do autor nos cadastros de inadimplentes, impõe-se o reconhecimento do dever do condomínio de indenizar pelos danos morais sofridos”, decidiu a Turma.
A decisão foi unânime.
Para mais informações, acesse o processo no PJe2: 0753880-51.2024.8.07.0001.

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