TJDFT obriga condomínio a readequar vagas de garagem ou indenizar morador em Águas Claras
Decisão judicial determina que empreendimento residencial garanta duas vagas privativas conforme escritura ou compense financeiramente o proprietário prejudicado
Edifício Residencial San Lorenzo, localizado em Águas Claras. Foto: Divulgação TJDFT obriga condomínio a readequar vagas de garagem ou indenizar morador em Águas Claras
Uma decisão da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) definiu que o Edifício Residencial San Lorenzo, localizado em Águas Claras (DF), deve readequar o projeto de garagem para assegurar o uso de duas vagas privativas de garagem pelo proprietário, conforme previsto na escritura do imóvel, ou indenizá-lo pela perda de uma dessas vagas.
O caso teve origem quando o morador, dono legal de um apartamento e das duas vagas correspondentes no primeiro subsolo do prédio, teve uma delas bloqueada após vistoria do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF). A autoridade determinou a remoção da vaga por impedir o acesso à saída de emergência do edifício, sob pena de multa.
Segundo o morador, apesar de informar o condomínio e a construtora sobre o problema e buscar solução, manteve o uso da vaga conforme a escritura original e foi posteriormente multado pelo residencial em R$ 3.530,70 — valor que considerou ilegal e arbitrário. Ele também tentou responsabilizar a construtora pelos defeitos de projeto, mas, em processo anterior, a sentença definiu que a responsabilidade pelas alterações necessárias recai sobre o próprio condomínio.
Ao analisar a situação, a desembargadora relatora do caso apontou que impedir o uso de uma vaga adquirida legalmente pelo condômino equivale a uma forma de desapropriação sem compensação. Por isso, o colegiado anulou a multa aplicada ao morador e deu prazo de 120 dias para que o condomínio execute a readequação das vagas de garagem ou promova a indenização pela vaga perdida, garantindo assim os direitos previstos na escritura do imóvel.
A decisão unânime do TJDFT sinaliza um entendimento jurídico segundo o qual áreas privativas vinculadas a unidades imobiliárias — como vagas de garagem — têm proteção legal robusta, e sua supressão ou limitação injustificada pode gerar obrigação de compensar o proprietário, além de reforçar a importância de projetos arquitetônicos compatíveis com normas de segurança sem sacrificar os direitos dos condôminos.
A decisão foi unânime. O processo tramita sob o número 0716608-05.2020.8.07.0020, com relacionado 0711407-03.2018.8.07.0020.

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