Lei estadual proíbe condomínios e edifícios comerciais de barrar instalação de recarga para veículos elétricos em São Paulo

Nova legislação busca ampliar infraestrutura de eletromobilidade em estacionamentos e áreas privadas, facilitando recargas em garagens e áreas comuns com regras técnicas claras

Diário do Transporte
Lei estadual proíbe condomínios e edifícios comerciais de barrar instalação de recarga para veículos elétricos em São Paulo Imagem ilustrativa

O governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou nesta quinta-feira a Lei Estadual 18.403/2026, que proíbe condomínios residenciais e edifícios comerciais de impedir a instalação de estações de recarga para veículos elétricos em suas garagens ou áreas de estacionamento.

A medida, resultado do Projeto de Lei nº 425/2025, de autoria dos deputados Marcelo Aguiar (PODE) e Donato (PT), foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo em dezembro de 2025 e tem como principal objetivo facilitar o acesso a infraestrutura de recarga de veículos elétricos em espaços privados, tanto para moradores quanto para usuários de vans, caminhões e ônibus elétricos que circulam por áreas urbanas.

Pela nova lei, os condomínios e edifícios comerciais só podem impedir a instalação de pontos de recarga se comprovarem, por meio técnico, que existe risco à segurança do imóvel ou de terceiros. A proposta visa evitar que barreiras administrativas ou regras internas inibam a expansão da mobilidade elétrica em ambientes onde a demanda por carregadores vem crescendo junto com a adoção de carros movidos a baterias.

A legislação também estabelece que a instalação deve respeitar critérios de compatibilidade com a carga elétrica da unidade, com os equipamentos e com a capacidade da rede pública do bairro. Os custos podem ser arcados pelo próprio condômino ou rateados pelo condomínio, desde que observadas normas técnicas e procedimentos de segurança.

Além disso, a lei prevê que os imóveis que aprovarem projetos de recarga já considerem futuramente a ampliação da quantidade de equipamentos e a circulação de mais veículos elétricos, incentivando uma infraestrutura progressiva alinhada com o aumento da demanda por transporte sustentável.

Apesar da aprovação, o governador vetou o artigo que permitiria isenções fiscais e incentivos públicos, incluindo redução de tributos e linhas de crédito específicas para instalação de infraestruturas de recarga, o que era considerado por apoiadores como forma de acelerar a adoção da tecnologia.

Para especialistas em direito imobiliário e em gestão condominial, a medida representa um marco regulatório importante para a modernização dos estacionamentos privados e a integração de veículos elétricos no cotidiano urbano, ao reduzir entraves burocráticos e promover igualdade de acesso à infraestrutura de recarga em edificações residenciais e comerciais.

A nova lei paulista reforça tendências de mobilidade sustentável e atende a uma demanda crescente dos usuários de eletromobilidade, ao mesmo tempo em que impõe aos gestores condominiais o desafio de equilibrar decisões administrativas internas com as exigências legais de acesso às tecnologias de recarga elétrica




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