Tragédia em condomínio em Vespasiano reacende debate sobre responsabilidade do síndico

Queda de estrutura de madeira em playground matou menina de 10 anos e destaca a importância da manutenção preventiva e responsabilização na gestão condominial

R7
Tragédia em condomínio em Vespasiano reacende debate sobre responsabilidade do síndico Foto: Reprodução

Uma tragédia envolvendo um playground em um condomínio residencial de Vespasiano (MG) trouxe de volta à agenda pública o debate sobre a responsabilidade legal dos síndicos na gestão de áreas comuns e na manutenção preventiva das estruturas.

No dia 17 de fevereiro, por volta das 14h30, uma estrutura de madeira utilizada como pergolado no parquinho de um condomínio no bairro Jardim da Glória desabou, atingindo um grupo de cinco crianças que brincavam no local.

A menina Lorrayne Rabelo Fernandes, de 10 anos, sofreu parada cardiorrespiratória após ser atingida pela estrutura e não resistiu aos ferimentos apesar das manobras de reanimação realizadas no local. Quatro outras crianças também foram atingidas pela queda da peça de madeira, incluindo um irmão da vítima, de 7 anos, que sofreu um corte profundo na cabeça e foi internado, mas recebeu alta posteriormente.

Equipes do Corpo de Bombeiros, do SAMU e da Polícia Militar foram acionadas para atender as vítimas e remover os escombros da estrutura que cedeu. A perícia da Polícia Civil de Minas Gerais esteve no local para identificar vestígios e subsidiar as investigações das causas exatas do desabamento.

O episódio gerou comoção entre moradores e familiares das vítimas. O pai de Lorrayne afirmou que a estrutura apresentava sinais aparentes de deterioração e que, na opinião dele, faltou manutenção adequada, o que pode ter contribuído para o colapso.

“Elas estavam podres … já era para ter caído”, disse ele em relato às autoridades.

A tragédia reacendeu a discussão sobre os deveres legais dos síndicos conforme o direito condominial brasileiro. Especialistas em direito imobiliário destacam que, de acordo com o Código Civil, o síndico tem a obrigação de promover e acompanhar a conservação, manutenção preventiva e segurança das áreas comuns, bem como agir sempre que houver risco potencial aos moradores.

A ausência de manutenção ou a omissão diante de sinais de deterioração podem resultar em responsabilização civil e, em casos específicos, penal, especialmente se for comprovada negligência, imprudência ou omissão por parte da administração condominial.

Além de aspectos jurídicos, o caso evidencia a necessidade de planos de inspecção periódica, registros documentados de manutenções, avaliações técnicas por profissionais habilitados e comunicação transparente com os moradores, medidas que reduzem riscos e fortalecem a segurança jurídica e física na gestão condominial.

As investigações sobre o desabamento prosseguem sob responsabilidade das autoridades competentes, que devem esclarecer, com base em perícia técnica, as circunstâncias exatas do acidente, bem como eventuais falhas de projeto, instalação ou manutenção da estrutura que cedeu. 




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