Justiça condena MRV a indenizar morador por apartamento que “chove dentro” em Cuiabá
Decisão reconhece vício construtivo e determina pagamento de R$ 15 mil por danos morais após infiltrações e falhas estruturais do imóvel
Imagem ilustrativa Uma decisão recente da Justiça de Cuiabá (MT) condenou a construtora MRV Engenharia Prime Chapada Chronos, responsável pelo empreendimento Residencial Chapada do Mirante, a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um morador cujo apartamento apresentou graves problemas estruturais, incluindo infiltrações que faziam com que “chovesse dentro” da unidade.
O caso, julgado pela 10ª Vara Cível de Cuiabá, teve como fundamento a constatação de vícios construtivos que comprometeram a habitabilidade do apartamento adquirido. As infiltrações e falhas na execução da obra causaram transtornos significativos ao morador, afetando não apenas sua rotina, mas também sua confiança na qualidade da construção entregue pela MRV.
Especialistas em direito imobiliário e gestão condominial destacam que decisões como essa reforçam a necessidade de rigor técnico por parte das construtoras durante todas as fases de execução de um edifício, bem como a importância de se documentar adequadamente problemas estruturais para fins de responsabilização jurídica. A sentença reconheceu que a falta de solução eficaz para o vício caracterizou um prejuízo moral ao proprietário, que arcou com transtornos que extrapolam o mero desconforto.
Para síndicos e administradores de condomínios, casos assim lembram a exigência de estrita fiscalização de obras, vistorias técnicas e registro de ocorrências formalizadas, especialmente quando problemas de construção podem impactar unidades privativas ou áreas comuns. A identificação precoce de defeitos construtivos e o acionamento das garantias legais evita prejudicar a coletividade de moradores e resguarda direitos em eventuais litígios.
A condenação da MRV neste contexto também aponta para a responsabilidade que recai sobre as incorporadoras quando entregam unidades com vícios aparentes ou ocultos, reforçando que a entrega de empreendimentos deve obedecer às normas técnicas, aos contratos e às expectativas legais depositadas pelos compradores.

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