TJ-GO decide que companheiro em união estável tem direito de participar e votar em assembleia de condomínio
Decisão considera união estável e regime de bens aplicado como elemento para legitimar participação em deliberações condominiais, mesmo sem registro imobiliário
Imagem ilustrativa O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) consolidou entendimento relevante em matéria de direito condominial ao reconhecer que o companheiro em união estável com o titular do imóvel possui legitimidade para participar e exercer o direito de voto em assembleias condominiais, ainda que seu nome não conste formalmente na matrícula do bem no registro imobiliário.
A controvérsia emergiu diante de casos em que companheiros que residem em unidade autônoma e contribuem para as despesas do lar se viram impedidos de manifestar sua posição em deliberações internas do condomínio, sob o argumento de ausência de titularidade registral. A decisão da corte goiana, alinhada a interpretações mais amplas do Direito Civil, supera o formalismo estrito e considera o regime de bens da união estável e a natureza real da posse.
Isso significa que, quando o casal comprova a existência de união estável e a convivência pública, contínua e duradoura, o companheiro passa a ser reconhecido como coproprietário de fato do imóvel adquirido na constância da relação, em conformidade com os princípios da comunhão parcial de bens previstos no Código Civil — ainda que o registro formal não tenha sido atualizado.
O direito de votar nas assembleias condominiais está diretamente ligado à condição de condômino, conforme dispõe o Código Civil, que confere ao proprietário ou titular de direito real sobre a unidade o poder de participação nas decisões coletivas. Embora exista entendimento tradicional de que apenas aquele cujo nome conste na matrícula tenha legitimidade automática, a interpretação jurisprudencial recente privilegia a função social da propriedade e os efeitos patrimoniais da união estável para fins internos de condomínio.
Especialistas em direito imobiliário e condominial destacam que a decisão fortalece a segurança jurídica na gestão dos empreendimentos edilícios ao conferir respaldo às situações cotidianas em que parceiros, embora não registrados formalmente na matrícula, efetivamente exercem direitos sobre a propriedade. A medida também pode evitar conflitos internos e impugnações em assembleias, sobretudo quando o síndico ou administradora exigem procuração ou documentação excessiva para permitir a participação do companheiro.
Por outro lado, a orientação jurídica reforça que a prova documental da união estável — como escritura pública de pacto, declaração de imposto de renda conjunta ou outros elementos robustos — continua sendo essencial para assegurar o exercício do direito de voto sem entraves. Conselhos de administração e síndicos devem, portanto, revisar procedimentos internos para contemplar essa orientação jurisprudencial, promovendo transparência e inclusividade nas decisões coletivas.
A decisão do TJ-GO representa um marco no tratamento da interseção entre direito de família e direito imobiliário, adaptando o universo condominial à realidade social contemporânea de relações familiares e patrimoniais, sem perder de vista a observância aos princípios legais e à segurança jurídica.
Processo 5849003-78.2024.8.09.0051

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