Dr. Inaldo Dantas esclarece dúvidas sobre garagem, administração de prédio e cobrança de condomínio
Especialista responde ao vivo questões de moradores sobre vagas, regras internas e responsabilidades em imóveis e condomínios
Por Anderson Silva
30/04/2026 - 16h56
Imagem ilustrativa O advogado Dr. Inaldo Dantas participou de uma transmissão ao vivo para esclarecer dúvidas enviadas por moradores e síndicos de condomínio, abordando situações comuns da rotina condominial e questões jurídicas relacionadas à administração de imóveis.
Uma das principais perguntas foi feita por uma moradora que vive há mais de 25 anos no condomínio e relatou não ter definido sua vaga de garagem no período inicial do empreendimento. Segundo ela, outros moradores que chegaram posteriormente passaram a utilizar vagas, inclusive com casos de unidades possuindo mais de uma vaga.
Em resposta, o especialista orientou que o primeiro passo é verificar se existe uma planta de garagem oficial do condomínio, onde conste a numeração e vinculação das vagas. Caso exista esse documento, a vaga já estaria previamente definida como direito do apartamento. Se não houver essa definição formal, é necessário consultar as primeiras assembleias para identificar o critério adotado na distribuição. Na ausência de regras claras, o caminho adequado é convocar uma assembleia para regulamentar a destinação das vagas.
Outra dúvida tratou de um prédio que não possui síndico e cuja administração é feita pelo proprietário do imóvel. Segundo o relato, foi determinada a retirada das lixeiras internas, obrigando os moradores a descartarem o lixo em lixeira externa para coleta pública.
Sobre esse caso, o advogado explicou que, quando o imóvel não constitui formalmente um condomínio, podendo se tratar de um único proprietário que apenas realiza locações, não há obrigatoriedade de síndico. Nessa situação, o proprietário tem autonomia para definir regras de funcionamento, desde que respeite os contratos e a legislação aplicável.
A terceira pergunta envolveu a compra de um imóvel já quitado, mas ainda não transferido para o nome do comprador, com cobrança de taxas condominiais em aberto.
O especialista esclareceu que a cobrança é válida, uma vez que a dívida condominial está vinculada ao imóvel e não apenas ao titular do registro. Ele também alertou que a falta de transferência formal da propriedade pode gerar riscos jurídicos ao comprador, incluindo possíveis complicações futuras.
O quadro reforça a importância da regularização documental, do conhecimento das regras internas e do acompanhamento jurídico em situações que envolvem gestão condominial e propriedade imobiliária.

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