Porteiro não é vigilante: nova legislação exige que condomínios revisem funções e contratos de segurança
Adequação ao Estatuto da Segurança Privada deverá estar concluída até setembro de 2027, com atenção às funções exercidas por porteiros e vigilantes
Por Karine Pereira
28/09/2026 - 15h32
Reprodução Porteiro não é vigilante: nova legislação exige que condomínios revisem funções e contratos de segurança
Os condomínios residenciais e comerciais terão de revisar a forma como organizam os serviços de portaria e segurança diante das novas regras estabelecidas pelo Estatuto da Segurança Privada. A legislação determina uma separação mais clara entre as atividades de porteiro e de vigilante e prevê que os empreendimentos estejam adaptados até 10 de setembro de 2027.
A mudança exige atenção de síndicos, administradoras e empresas responsáveis pela contratação de profissionais. Um dos principais pontos de preocupação está nos casos em que o porteiro, além das atribuições tradicionais de controle de acesso, passa a executar atividades que podem ser caracterizadas como vigilância patrimonial.
Na rotina de muitos condomínios, é comum que o profissional responsável pela portaria controle a entrada e a saída de moradores e visitantes, receba correspondências, faça contato com unidades e acompanhe sistemas internos de monitoramento. Essas atividades, por si só, não significam necessariamente o exercício de segurança privada. O problema aparece quando o trabalhador passa a desempenhar funções próprias de vigilância, como determinadas atividades de ronda ou atuação operacional de segurança.
O Estatuto da Segurança Privada, instituído pela Lei nº 14.967/2024, estabeleceu novas regras para o setor e criou um período para que empresas e contratantes realizem as adequações necessárias. Segundo a reportagem que motivou este conteúdo, o prazo para os condomínios se adaptarem termina em 10 de setembro de 2027.
A diferença entre os profissionais não está apenas no nome utilizado no contrato de trabalho. O exercício da atividade de vigilância envolve requisitos específicos de formação, habilitação e regularidade perante a Polícia Federal. Por isso, simplesmente chamar um trabalhador de porteiro, controlador de acesso ou outro cargo semelhante não resolve a situação quando, na prática, suas atribuições correspondem às de um profissional de segurança privada.
Essa distinção passa a exigir maior atenção dos condomínios porque a legislação prevê consequências para situações de segurança privada exercida de maneira irregular. De acordo com as informações divulgadas na reportagem, um condomínio que mantenha vigilante próprio sem a documentação necessária pode ser enquadrado em situação de segurança clandestina e ficar sujeito a multa de R$ 30 mil.
A contratação de uma empresa terceirizada também não elimina completamente a responsabilidade do condomínio. Segundo a publicação, irregularidades envolvendo os profissionais enviados pela empresa podem resultar em multas que variam de R$ 10 mil a R$ 30 mil, conforme o caso. Em situações de reincidência, os valores podem ser elevados.
Diante desse cenário, uma das principais recomendações apresentadas por especialistas ouvidos na reportagem é que síndicos e administradores façam uma revisão dos contratos e das atividades efetivamente executadas pelos profissionais que trabalham no condomínio.
Não basta verificar o que está escrito no contrato. Também é necessário observar a rotina do posto de trabalho. Um contrato pode indicar determinada função, enquanto a prática cotidiana pode atribuir ao funcionário responsabilidades diferentes. É justamente essa diferença entre a função formal e a atividade efetivamente exercida que exige atenção da administração.
O síndico profissional e advogado Alan Gouvêa, ouvido na reportagem, relatou que o processo de adaptação começa pelo diagnóstico das atribuições da portaria e pela revisão dos serviços e contratos relacionados à segurança e aos sistemas eletrônicos. Segundo ele, também é necessário verificar se empresas responsáveis por câmeras, cercas elétricas e outros equipamentos atuam somente na instalação e manutenção ou se também realizam atividades de monitoramento remoto, já que essas funções recebem tratamento diferente na regulamentação.
A mesma análise deve ser aplicada aos porteiros. O profissional pode realizar atividades relacionadas ao controle de acesso, identificação de visitantes, comunicação com moradores, acompanhamento de câmeras internas e comunicação de ocorrências. O cuidado está em não transformar essas tarefas em uma atividade de vigilância patrimonial que exija outro enquadramento profissional.
A fronteira entre portaria e segurança privada pode ser difícil de identificar em algumas situações. O próprio debate apresentado por especialistas aponta a existência de uma área de sobreposição que durante anos foi tratada de maneira pouco uniforme por diferentes condomínios.
A legislação, porém, não deve ser interpretada como se qualquer porteiro que acompanhe imagens de câmeras ou controle o acesso automaticamente se transformasse em vigilante. A reportagem destaca que atividades internas de apoio, incluindo observação passiva do ambiente e acompanhamento por sistemas internos de monitoramento, não necessariamente caracterizam segurança privada clandestina.
Por isso, a análise deve considerar quais atividades são efetivamente realizadas pelo profissional e qual é a natureza do serviço contratado. O simples acompanhamento de um sistema eletrônico não deve ser confundido automaticamente com o exercício das atribuições de um vigilante.
Outro aspecto relevante é a contratação de vigilantes diretamente pelo condomínio. Caso o empreendimento opte por manter esse profissional em seu próprio quadro, deverá observar os requisitos legais relacionados à atividade, incluindo a formação adequada e o registro correspondente. Conforme as informações apresentadas na reportagem, o cadastro do vigilante na Polícia Federal precisa ser renovado periodicamente.
Nos casos de terceirização, a administração também deverá verificar a regularidade da empresa contratada. A reportagem destaca que empresas de vigilância legalizadas precisam manter seus certificados de regularidade perante a Polícia Federal e cumprir requisitos relacionados à formação e reciclagem dos profissionais.
A mudança, portanto, amplia a responsabilidade dos síndicos na contratação e fiscalização dos serviços de segurança. O administrador não deve avaliar apenas o preço apresentado pela empresa, mas também verificar se o serviço contratado corresponde efetivamente ao serviço prestado e se os profissionais destacados estão regularmente habilitados para suas funções.
Essa revisão também pode ter impacto financeiro. Especialistas ouvidos pela reportagem apontam que alguns condomínios poderão ter aumento de despesas caso precisem modificar sua estrutura de segurança, contratar profissionais específicos, substituir fornecedores ou reorganizar postos de trabalho.
Um dos exemplos apresentados envolve um condomínio de grande porte no Brás, em São Paulo, com centenas de apartamentos e unidades comerciais. O síndico profissional responsável pelo empreendimento informou que ainda estava na fase de avaliação e planejamento das adaptações e estimou preliminarmente um aumento de aproximadamente 10% nos custos de manutenção e segurança. A estimativa, contudo, é específica daquele condomínio e não representa necessariamente o impacto financeiro para todos os empreendimentos.
Para os demais condomínios, o impacto dependerá da estrutura existente, do modelo de contratação, da quantidade de profissionais, das atividades realizadas e das adequações necessárias. Por isso, não existe um percentual único de aumento que possa ser aplicado indistintamente a todos os edifícios.
A revisão dos contratos deve caminhar junto com a análise dos procedimentos internos. O condomínio precisa compreender quem controla o acesso, quem acompanha os sistemas de segurança, quem realiza rondas, quem responde a ocorrências e quais empresas são responsáveis por cada serviço.
A tecnologia também aparece como uma possível ferramenta de apoio nesse processo. Câmeras, controle eletrônico de acesso, cercas elétricas, sistemas de monitoramento e outros equipamentos podem contribuir para a segurança, mas sua instalação não substitui a necessidade de definir corretamente as responsabilidades dos profissionais.
Especialistas ouvidos na reportagem também destacam que investir simplesmente em equipamentos mais modernos não garante, por si só, uma estrutura de segurança eficiente. É necessário identificar as vulnerabilidades do empreendimento e verificar se os equipamentos estão corretamente posicionados e integrados a um sistema adequado de proteção.
Para o síndico, o período até setembro de 2027 representa uma oportunidade para realizar esse diagnóstico de maneira planejada, evitando mudanças emergenciais próximas ao prazo final. A revisão antecipada também permite identificar contratos que precisarão ser renegociados, funções que deverão ser reorganizadas e eventuais documentos que precisam ser atualizados.
A adaptação deve considerar ainda a legislação trabalhista e as relações contratuais existentes. Quando um funcionário contratado para determinada função passa a executar atividades diferentes, podem surgir discussões sobre desvio de função e outras consequências trabalhistas, além das questões relacionadas à regulamentação da segurança privada.
Por isso, a administração deve evitar soluções meramente formais. Alterar a denominação do cargo sem modificar as atividades efetivamente realizadas não resolve eventual irregularidade. O que precisa ser analisado é a realidade do serviço prestado dentro do condomínio.
A nova regulamentação também coloca em evidência a importância da governança condominial. O síndico precisa ter clareza sobre quais empresas atuam no empreendimento, quais serviços foram contratados, quais profissionais estão alocados e quais documentos comprovam a regularidade dessas atividades.
O processo pode começar pela elaboração de um diagnóstico interno. A administração pode verificar as atribuições previstas nos contratos, comparar essas informações com as tarefas realizadas diariamente e identificar eventuais pontos de sobreposição entre portaria, monitoramento e vigilância.
Depois dessa análise, eventuais adequações podem ser planejadas de acordo com as características do condomínio. Dependendo do caso, pode ser necessário rever contratos, separar funções, contratar profissionais habilitados ou reorganizar a estrutura de monitoramento.
A atenção também deve alcançar as empresas terceirizadas. O condomínio não deve considerar que a terceirização transfere automaticamente todos os riscos para a prestadora. Conforme a reportagem, o próprio empreendimento pode sofrer consequências caso utilize serviços de segurança privada em desacordo com as exigências legais.
Nesse contexto, documentos de regularidade, habilitação dos profissionais e condições contratuais passam a ter importância ainda maior na gestão condominial. A fiscalização do serviço deve ser contínua e não apenas realizada no momento da contratação.
A mudança também pode contribuir para uma definição mais clara das responsabilidades dentro dos condomínios. Quando cada profissional conhece exatamente os limites de sua função, a administração consegue estruturar melhor os procedimentos de segurança e reduzir situações em que um funcionário seja colocado diante de uma ocorrência para a qual não possui formação ou atribuição específica.
A principal atenção dos síndicos, portanto, deve estar na diferença entre controlar o acesso e exercer vigilância patrimonial. Embora essas atividades possam ocorrer no mesmo ambiente físico, elas não são necessariamente equivalentes e podem estar submetidas a regras profissionais distintas.
Com o prazo de adequação se aproximando, a revisão preventiva dos contratos e das funções pode evitar problemas futuros. A administração condominial terá de analisar não apenas quem está trabalhando na portaria, mas também o que esse profissional efetivamente faz durante sua jornada.
A nova legislação coloca a segurança privada em um ambiente de maior regulamentação e exige dos condomínios uma atuação mais cuidadosa na contratação e fiscalização dos serviços. Para síndicos e administradoras, o desafio será adequar a estrutura de segurança sem confundir as funções de portaria e vigilância e sem deixar de observar as exigências aplicáveis a cada atividade.
Até 10 de setembro de 2027, os condomínios deverão concluir as adaptações previstas no Estatuto da Segurança Privada. Até lá, a revisão das atribuições, dos contratos, dos fornecedores e da documentação dos profissionais pode ajudar a administração a identificar antecipadamente eventuais pontos de inadequação e organizar a transição de forma planejada.

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