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Dono de apartamento mobiliado denuncia sumiço de objetos após locação em Ribeirão Preto

Empresário afirma que TV, churrasqueira e utensílios foram retirados do imóvel e estima prejuízo de R$ 5 mil

G1
Dono de apartamento mobiliado denuncia sumiço de objetos após locação em Ribeirão Preto Foto: Tiago Aureliano/EPTV

Dono de apartamento mobiliado denuncia sumiço de objetos após locação em Ribeirão Preto

Um empresário afirma ter sido vítima de um golpe após objetos desaparecerem de um apartamento mobiliado alugado para duas mulheres em Ribeirão Preto, no interior de São Paulo. Um boletim de ocorrência foi registrado, e o prejuízo estimado é de aproximadamente R$ 5 mil.

O imóvel fica no Jardim Paulista, na Zona Leste da cidade. Segundo o proprietário, entre os itens que desapareceram estão uma televisão, uma churrasqueira, utensílios domésticos e até frascos de shampoo.

O apartamento havia sido anunciado por meio de uma imobiliária. As duas mulheres apresentaram documentação para a locação e assinaram um contrato. Segundo o empresário Octávio Candido Pereira Neto, inicialmente não havia motivos aparentes para desconfiança.

“Apresentaram documentos legais, locatária com imóvel no nome, fiadora. São duas mulheres, um casal. A locatária é a número um, a fiadora é a número dois. As duas possuem imóveis no nome, com profissões e, até então, sem nenhuma desconfiança”, relatou.

A situação chamou a atenção de moradores e do síndico do condomínio por causa da movimentação no apartamento. De acordo com o proprietário, vizinhos perceberam um entra e sai de pessoas, principalmente no período da noite e durante a madrugada.

“Em uma semana e meia de locação, carro somente entrava e saía à noite aqui, ou final de tarde, ou na madrugada. Foi isso que chamou a atenção dos vizinhos, que nos acionaram. Até que nós descobrimos que, no dia 29, foi subtraída a televisão. Foi a última visita deles. Foi feito contato, já sem sucesso”, afirmou o empresário.

Imagens das câmeras de segurança do condomínio registraram um homem colocando uma televisão em um carro estacionado no local. Em outras gravações, uma mulher aparece carregando objetos acompanhada de um homem com uma mochila, enquanto outra câmera mostra pessoas deixando o prédio com sacos nas mãos.

O proprietário passou a suspeitar que a locação poderia ter sido planejada para a retirada dos objetos. Ele também questionou a forma como as chaves foram entregues.

“Desde o princípio, eles estavam com pressa para retirar as chaves. Tanto é que nós falamos, assina primeiro o contrato e depois vem e retira a chave (...) A chave foi entregue no nome delas, apesar que foi um terceiro elemento que retirou a chave e assinou o nome dele (...) Então ele facilitou a entrada de outras pessoas para vir aqui e subtrair os itens do apartamento.”

As chaves permaneceram com as inquilinas por menos de dez dias. Diante do desaparecimento dos bens, o proprietário afirma ter se sentido enganado e sem condições de impedir a retirada dos objetos.

“Nós nos sentimos enganados, traídos e, assim, impotentes, né, porque não podemos fazer nada. A gente nem sabe se essas pessoas usam nomes verdadeiros”, disse.

À EPTV, uma das inquilinas apresentou outra versão. Segundo ela, o filho teria pegado a televisão sem comunicar a imobiliária e pretendia devolver o aparelho nos dias seguintes. A mulher também afirmou que não retirou os utensílios domésticos do apartamento.

O caso chama atenção para a importância de procedimentos de segurança durante a locação de imóveis mobiliados, especialmente em condomínios residenciais. Contratos detalhados, laudos de vistoria, registros fotográficos dos ambientes e controle adequado de acesso podem contribuir para a preservação dos direitos do proprietário, do locatário e do próprio condomínio.

A ocorrência também evidencia a importância das câmeras de segurança e da comunicação entre moradores, síndico, administradora e proprietários diante de movimentações consideradas atípicas nas áreas comuns.

A apuração sobre eventual crime e a responsabilidade dos envolvidos caberá às autoridades competentes, considerando as provas reunidas no caso.




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