Luciana Gimenez enfrenta ação de despejo de apartamento avaliado em R$ 16 milhões
Disputa envolve o fim do contrato de locação de cobertura no Parque Cidade Jardim, em São Paulo, e a interpretação do último aditivo
Reprodução Luciana Gimenez enfrenta ação de despejo de apartamento avaliado em R$ 16 milhões
A apresentadora Luciana Gimenez é alvo de uma ação de despejo envolvendo a cobertura onde mora no Parque Cidade Jardim, em São Paulo. O imóvel é avaliado em R$ 16 milhões e está alugado pela apresentadora desde 2020. A disputa judicial não está relacionada a inadimplência, mas à interpretação sobre o término e a renovação do contrato de locação.
Segundo os proprietários, o contrato inicial previa 30 meses de locação. Depois desse período, foram realizadas duas renovações, cada uma com duração de 24 meses, totalizando seis anos e seis meses de permanência no imóvel. Os locadores afirmam que o contrato chegou ao fim em julho de 2026 e que comunicaram a Luciana Gimenez que não pretendiam realizar uma nova renovação.
De acordo com os proprietários, foi concedido um prazo adicional para que a apresentadora pudesse organizar a mudança. No entanto, segundo os autos divulgados, Luciana teria manifestado interesse em permanecer no imóvel e argumentado que o último aditivo contratual representaria uma “nova locação”. A interpretação é contestada pelos donos da cobertura, que sustentam que o documento apenas prorrogou o contrato anterior e reajustou o valor do aluguel para R$ 65 mil.
A divergência é relevante do ponto de vista do Direito Imobiliário porque a caracterização do documento como renovação ou como uma nova locação pode influenciar as condições para a retomada do imóvel pelo proprietário.
Os proprietários chegaram a solicitar à Justiça uma liminar para que Luciana desocupasse a cobertura em 15 dias. O pedido, porém, foi negado pela juíza Renata Pinto Lima Zanetta em 8 de setembro. Conforme a decisão, a medida liminar de desocupação depende de hipóteses específicas previstas na Lei do Inquilinato e, naquele momento, os requisitos não estavam preenchidos. A Justiça determinou a citação da apresentadora para apresentação de defesa no prazo de 15 dias.
A decisão não significa que a disputa tenha sido encerrada. O processo continua em andamento e, até o momento, não houve ordem judicial determinando a retirada imediata da apresentadora do imóvel.
A assessoria de Luciana Gimenez afirmou que ela já está em processo de mudança e que a desocupação havia sido inicialmente combinada de forma amigável com os proprietários. Segundo a equipe, a apresentadora teria solicitado um prazo adicional para concluir a transição, considerando a estrutura familiar e a necessidade de encontrar uma nova residência.
A defesa também negou qualquer relação entre a disputa e eventual falta de pagamento. Segundo a assessoria, “não há e nunca houve qualquer atraso de pagamento ou débito de Luciana em relação ao imóvel. Todas as suas obrigações financeiras foram sempre cumpridas pontualmente e estão em dia”.
O caso chama atenção para uma questão recorrente nas relações de locação: o encerramento do prazo contratual e os efeitos das sucessivas prorrogações. Especialistas ouvidos sobre a situação explicam que uma renovação mantém a relação jurídica existente, enquanto uma nova locação cria um vínculo contratual diferente. Na análise judicial, porém, não é apenas o nome atribuído ao documento que importa, mas as circunstâncias concretas da relação entre as partes.
No caso de contratos residenciais com prazo igual ou superior a 30 meses, a Lei do Inquilinato estabelece regras específicas para o encerramento da locação. Se o imóvel não for desocupado voluntariamente quando houver direito à retomada, o proprietário precisa recorrer à ação de despejo para obter judicialmente a entrega do imóvel.
Enquanto o processo segue em análise, Luciana Gimenez afirma estar organizando a mudança para outro endereço em São Paulo. A disputa judicial deverá definir os efeitos jurídicos da relação contratual e as condições para a retomada definitiva da cobertura pelos proprietários.


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