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Arthur Aguiar é alvo de ação de despejo por dívida de aluguel de R$ 166 mil

Ator deixou de pagar valores de apartamento em São Paulo e Justiça concedeu liminar para desocupação em 15 dias, caso a dívida não seja quitada

Terra
Arthur Aguiar é alvo de ação de despejo por dívida de aluguel de R$ 166 mil Foto: Reprodução/Instagram

Arthur Aguiar é alvo de ação de despejo por dívida de aluguel de R$ 166 mil

O ator Arthur Aguiar é alvo de uma ação de despejo na Justiça de São Paulo por uma dívida de R$ 166.028,30 relacionada ao aluguel e aos encargos de um apartamento localizado no bairro de Pinheiros, na zona oeste da capital paulista. O processo foi movido após o atraso nos pagamentos previstos no contrato de locação.

Segundo informações divulgadas pelo Terra e pelos documentos citados na reportagem, o imóvel está localizado no Edifício JFL125, na Avenida Rebouças. O contrato foi firmado em maio de 2025 e tinha previsão de término em novembro de 2027.

O acordo estabelecia um pagamento mensal de R$ 59.340. O valor não correspondia apenas ao aluguel, mas a um pacote que incluía despesas e serviços relacionados à ocupação do imóvel, como condomínio, IPTU, energia elétrica, água, internet, lavanderia e café da manhã.

De acordo com a locadora, os pagamentos deixaram de ser realizados regularmente a partir de maio de 2026. A dívida apresentada no processo chegou a R$ 166.028,30, valor correspondente a três meses de pagamentos em atraso, conforme os documentos mencionados pelas reportagens.

Antes de recorrer à Justiça, a locadora afirma ter tentado solucionar a situação por meio de negociação. Segundo a versão apresentada no processo, teria sido oferecido um desconto expressivo sobre o débito, além de um acordo que previa o pagamento de uma entrada de R$ 35 mil.

Ainda de acordo com a locadora, Arthur Aguiar não teria realizado o pagamento inicial previsto no acordo e também não teria quitado o valor referente ao mês de agosto. Diante do descumprimento da negociação, a tentativa de composição não teria avançado e a ação judicial foi iniciada no começo de setembro.

O pedido de despejo foi analisado pelo juiz Diego Ferreira Mendes, da 4ª Vara Cível de Pinheiros. Em 4 de setembro de 2026, a Justiça concedeu uma liminar determinando que o imóvel fosse desocupado voluntariamente no prazo de 15 dias, caso a dívida não fosse integralmente quitada.

A decisão também prevê a possibilidade de impedir o despejo mediante o pagamento integral do débito dentro do prazo estabelecido. A ação inclui ainda a cobrança dos valores que eventualmente continuarem vencendo durante o andamento do processo.

Apesar da concessão da liminar, a medida não significa que o despejo já tenha sido efetivamente realizado. Conforme as informações disponíveis, a locadora ainda precisa cumprir determinadas exigências judiciais, entre elas o recolhimento das taxas necessárias e o depósito da caução estabelecida para a execução da medida.

Somente após essas providências a ordem poderá avançar para a etapa de intimação do locatário. Caso não haja pagamento da dívida ou desocupação voluntária dentro do prazo judicial, a ordem poderá ser cumprida de forma forçada, nos termos determinados pelo Judiciário.

O caso chama atenção para as consequências da inadimplência em contratos de locação. A falta de pagamento dos valores previstos no contrato pode levar o proprietário ou locador a buscar judicialmente tanto a cobrança da dívida quanto a retomada do imóvel, observados os requisitos estabelecidos pela legislação e pelo contrato.

No processo envolvendo Arthur Aguiar, o valor cobrado não se limita necessariamente ao aluguel mensal, porque o contrato estabelecia um pacote que reunia diferentes despesas relacionadas à ocupação do imóvel. Por isso, o débito apresentado na ação considera os valores previstos na relação contratual.

A situação também demonstra a importância de diferenciar a existência de uma liminar de despejo da efetiva retirada do ocupante. A decisão judicial estabeleceu as condições para a desocupação, mas a execução da medida depende do cumprimento das etapas determinadas pelo próprio Judiciário.

Até a publicação das informações mais recentes consultadas, Arthur Aguiar não havia apresentado manifestação pública sobre o processo. As informações sobre a inadimplência e as tentativas de acordo correspondem às alegações apresentadas pela parte autora da ação e aos documentos mencionados pelas reportagens.

O processo segue em tramitação na Justiça de São Paulo. A dívida poderá sofrer alterações conforme novos valores sejam incorporados ao processo, especialmente caso permaneçam parcelas ou encargos vencidos durante a ação.

O caso reforça, ainda, que contratos de locação de imóveis de alto padrão seguem sujeitos às mesmas consequências jurídicas aplicáveis ao inadimplemento de obrigações contratuais. Quando o pagamento deixa de ser realizado, o proprietário pode recorrer aos instrumentos previstos na legislação para buscar a satisfação do crédito e, conforme as circunstâncias do caso, a retomada do imóvel.




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