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Alimentação de gatos comunitários em calçada de condomínio gera conflito entre moradores e regras de proteção animal

Caso em Goiânia envolve 15 gatos, multa aplicada pelo condomínio e discussão sobre os limites das normas internas diante da legislação de proteção animal

C. B. Radar
Alimentação de gatos comunitários em calçada de condomínio gera conflito entre moradores e regras de proteção animal Alimentação controlada de gatos comunitários pode gerar conflito com regras condominiais.

Alimentação de gatos comunitários em calçada de condomínio gera conflito entre moradores e regras de proteção animal


A alimentação de gatos comunitários em áreas próximas a condomínios voltou a gerar discussão sobre os limites entre as regras de convivência, a atuação da administração condominial e a legislação de proteção animal. Em Goiânia, uma moradora que alimentava cerca de 15 gatos na calçada do prédio recebeu uma notificação do condomínio para interromper a prática e, posteriormente, foi alvo de uma cobrança de R$ 420.


Segundo o relato publicado pelo Correio Braziliense, a moradora Maria, de 57 anos, passou a alimentar os animais depois que uma gata e três filhotes apareceram nas proximidades do prédio durante um período de chuvas. A rotina evoluiu para a oferta de ração duas vezes por dia, sempre com a retirada dos recipientes após aproximadamente 30 minutos.


Com o passar do tempo, outros animais passaram a frequentar o local. A moradora passou a identificar os gatos como comunitários, uma vez que não possuíam um único responsável e eram acompanhados por diferentes pessoas. Alguns deles, segundo o relato, já haviam sido castrados por voluntários da região.


A situação, entretanto, começou a provocar reclamações entre moradores do edifício. Entre os problemas relatados estavam cheiro, fezes no jardim e a presença dos animais sobre veículos. Embora os recipientes com alimento fossem colocados na calçada, moradores afirmavam que a oferta de comida contribuía para a aproximação dos gatos da garagem.


Diante das reclamações, a administração do condomínio determinou que a alimentação dos animais junto à entrada do edifício fosse interrompida. A moradora apresentou fotografias para demonstrar que realizava a limpeza do local após alimentar os gatos e chegou a propor a transferência dos recipientes para outro ponto da calçada, mais distante da entrada. Ainda assim, a administração manteve a proibição.


Dois dias depois, segundo a reportagem, apareceu no demonstrativo condominial uma cobrança de R$ 420. A moradora então reuniu documentos relacionados ao caso, incluindo a comunicação recebida, a ata da assembleia, o regulamento interno e registros de limpeza, além de solicitar ao condomínio a indicação da regra específica utilizada como fundamento para a aplicação da multa.


A discussão passou, então, a envolver não apenas a convivência entre os moradores, mas também a existência de legislação específica sobre animais comunitários.


Em Goiás, o Código de Bem-Estar Animal, instituído pela Lei nº 21.104/2021, estabelece regras relacionadas ao cuidado de animais comunitários. Conforme a reportagem, o artigo 15 permite ao cuidador alimentar animal comunitário inclusive em passeio público, desde que sejam respeitadas as normas municipais e as regras de higiene e saúde pública.


A legislação estadual também ganhou um dispositivo específico por meio da Lei nº 21.551/2022. O artigo 18-A, conforme informado pelo Correio Braziliense, proíbe impedir a alimentação, o fornecimento de água ou a assistência veterinária a animais comunitários em logradouros públicos.


A existência dessas normas, contudo, não significa que qualquer forma de alimentação de animais possa ocorrer sem observar regras de higiene, segurança e convivência. O próprio caso mostra que a administração condominial precisa considerar as características concretas da situação, principalmente quando os animais passam a frequentar áreas próximas às entradas, jardins, garagens ou locais utilizados pelos moradores.


O Código Civil também estabelece limites para a utilização das unidades e áreas relacionadas ao condomínio. O artigo 1.336 determina que o condômino não deve utilizar sua unidade de maneira prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais possuidores. Em situações envolvendo animais, portanto, a discussão pode envolver simultaneamente proteção animal e os direitos dos demais moradores.


A legislação ambiental também estabelece proteção contra maus-tratos. A Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, prevê punição para atos de abuso e maus-tratos contra animais. Para cães e gatos, a legislação estabelece tratamento penal específico. Isso significa que uma regra condominial não autoriza, por si só, agressões, abandono, envenenamento ou outras práticas que possam causar sofrimento aos animais.


A situação também demonstra que a alimentação de gatos comunitários não deve ser analisada de maneira automática como uma conduta proibida ou permitida em qualquer circunstância. A existência de regras internas, a localização dos animais, as condições de higiene, a frequência da alimentação, os impactos sobre as áreas comuns e a existência de legislação municipal ou estadual são fatores que podem interferir na análise de cada caso.


Uma decisão anterior do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios demonstra justamente essa diferença de circunstâncias. Em 2026, duas moradoras foram condenadas a indenizar vizinhos após alimentarem gatos comunitários em áreas comuns de um condomínio. Segundo o processo, a prática contrariava a convenção e o regimento interno e teria causado problemas como odor, fezes, urina, sujeira, danos a jardins e imóveis e perturbações relacionadas à presença dos animais.


No caso julgado pelo TJDFT, as moradoras haviam sido advertidas e multadas e, mesmo depois de uma deliberação assemblear que proibiu a prática, continuaram alimentando os gatos. A Justiça considerou que a questão não estava simplesmente no fato de elas cuidarem dos animais, mas nas consequências atribuídas à forma como a alimentação era realizada e na violação das normas internas do condomínio.


O próprio TJDFT já havia analisado situação diferente envolvendo gatos comunitários. Em outro caso, uma moradora conseguiu manter a alimentação de dois gatos porque não haviam sido demonstrados prejuízos aos demais moradores. Naquela situação, a Justiça considerou que a proibição total poderia colocar os animais em situação de abandono.


Os casos mostram que a existência de animais em condomínios não deve ser tratada apenas a partir de uma proibição genérica. A análise precisa considerar as circunstâncias concretas, as regras estabelecidas pela convenção e pelo regulamento interno, os eventuais prejuízos comprovados e a legislação de proteção animal aplicável à localidade.


No episódio de Goiânia, uma das alternativas apresentadas pela moradora foi transferir o ponto de alimentação para uma área lateral da calçada, distante do portão e da circulação principal. Também foram apresentados registros destinados a demonstrar a retirada dos recipientes após a alimentação e a limpeza do local. A proposta buscava conciliar a continuidade do cuidado com os animais e a redução dos possíveis impactos para os moradores.


Para síndicos e administradores, situações desse tipo exigem cuidado antes da aplicação de advertências ou multas. A primeira medida deve ser a identificação da regra efetivamente aplicável e das circunstâncias concretas da ocorrência. Também é importante diferenciar uma reclamação relacionada à presença de animais de uma situação em que existam problemas comprovados de higiene, segurança, danos materiais ou perturbação da convivência.


Da mesma forma, moradores que cuidam de animais comunitários devem observar as normas do condomínio e as exigências de higiene e segurança. A alimentação deve ser organizada de maneira a evitar o acúmulo de restos de comida, a obstrução de passagens, a aproximação dos animais de locais de risco e outros problemas que possam afetar a coletividade.


A adoção de medidas como horários definidos, retirada dos recipientes após a alimentação, limpeza do espaço e busca por castração e atendimento veterinário pode contribuir para reduzir conflitos. Quando houver divergência sobre a validade de uma multa ou sobre a possibilidade de impedir determinada conduta, a questão pode ser levada à assembleia ou submetida à orientação jurídica, especialmente quando houver legislação específica de proteção animal na cidade ou no Estado.


O caso de Goiânia evidencia, assim, um desafio cada vez mais presente na gestão condominial: conciliar o direito dos moradores ao sossego, à salubridade e à segurança com a proteção conferida aos animais comunitários. A solução não depende apenas da existência de uma regra interna, mas da análise de sua compatibilidade com a legislação aplicável e das circunstâncias concretas em que a conduta ocorre.

Para os condomínios, o episódio reforça a importância de estabelecer procedimentos claros para situações envolvendo animais, evitando tanto a ausência de controle quanto a criação de restrições sem fundamento adequado. Para os moradores, a principal recomendação é documentar as ocorrências, conhecer as normas internas e verificar a legislação local antes de adotar medidas que possam afetar os animais ou gerar conflitos administrativos e judiciais.




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