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Condomínio pode barrar cabeleireiro de área comum por acordo firmado na polícia, decide TJSP

Tribunal entendeu que restrição de acesso teve caráter preventivo e estava relacionada ao dever do condomínio de preservar a segurança nas áreas comuns

Diário DF de Justiça
Condomínio pode barrar cabeleireiro de área comum por acordo firmado na polícia, decide TJSP Foto: iPicture/Pixabay

TJSP valida restrição de acesso de cabeleireiro a área comum de condomínio


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que um condomínio de Diadema, na Grande São Paulo, agiu de forma legítima ao impedir que um cabeleireiro acessasse uma área comum onde trabalhava uma mulher com quem ele havia firmado um acordo perante a Polícia Judiciária. A decisão foi tomada pela 35ª Câmara de Direito Privado do tribunal e afastou uma condenação de R$ 2 mil por danos morais que havia sido imposta ao condomínio em primeira instância.


O caso envolveu um profissional contratado por moradores para prestar serviços de cabeleireiro dentro de um espaço de beleza localizado em área comum do condomínio. Em duas ocasiões, porém, ele teve o acesso ao local impedido pela administração.


A restrição estava relacionada a um acordo firmado perante a Polícia Judiciária, no contexto de um expediente que apurava violência doméstica contra uma mulher que, à época, era locatária e também prestava serviços no espaço de beleza existente no condomínio.


Segundo o processo, o termo firmado estabelecia que o cabeleireiro não deveria entrar, pelo período de seis meses, na área em que a mulher trabalhava. Antes do encerramento desse prazo, o profissional tentou acessar o espaço por duas vezes para atender moradores do condomínio.


O cabeleireiro questionou judicialmente a atuação da administração. Segundo sua argumentação, o acordo havia sido firmado entre ele e uma terceira pessoa e, portanto, não poderia ser utilizado pelo condomínio como fundamento para impedir sua entrada.


A administração condominial, por sua vez, sustentou que tinha o dever de controlar o acesso de prestadores de serviço às áreas comuns e que havia sido informada sobre o acordo firmado perante a autoridade policial.


Durante o processo, o profissional apresentou um áudio do momento em que teve sua entrada barrada, acompanhado da respectiva transcrição. O registro demonstrava que o impedimento havia sido justificado pela administração com base no acordo existente.


Em primeira instância, a Justiça havia entendido que o condomínio não poderia impor a restrição com fundamento naquele pacto. Na avaliação inicial, embora a mulher tivesse comunicado à administração a existência do acordo, o condomínio não era parte do compromisso firmado entre os envolvidos.


Com esse entendimento, a sentença determinou que o condomínio pagasse R$ 2 mil por danos morais, além das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação.


O condomínio recorreu ao TJSP e argumentou que havia exercido regularmente seu direito de controlar o acesso às áreas comuns, especialmente porque tinha conhecimento do acordo firmado perante a Polícia Judiciária.


Ao analisar o recurso, a 35ª Câmara de Direito Privado adotou entendimento diferente do apresentado na primeira decisão. Para o colegiado, a administração atuou dentro de sua responsabilidade de zelar pela segurança interna, especialmente nas áreas de utilização comum.


O tribunal considerou relevante o fato de o acordo ter sido firmado perante a Polícia Judiciária e estabelecer expressamente que o cabeleireiro não deveria ingressar, durante seis meses, na área onde trabalhava a mulher envolvida na situação.


A decisão também destacou que a restrição não impedia o profissional de atender moradores dentro das unidades privativas. Dessa forma, ele poderia prestar serviços nos apartamentos, desde que autorizado pelos respectivos moradores. O impedimento discutido no processo estava limitado ao acesso à área comum onde a mulher trabalhava.


Na avaliação do TJSP, a medida adotada pelo condomínio teve caráter preventivo. O colegiado considerou que a administração buscou evitar eventual ocorrência nas áreas comuns e também se prevenir contra possível responsabilização civil caso o acordo fosse desrespeitado dentro do espaço condominial.


O entendimento adotado pelos desembargadores reforça a possibilidade de o condomínio exercer controle sobre o acesso às suas áreas comuns quando houver justificativa relacionada à segurança dos moradores e dos prestadores de serviços.


A decisão também diferencia o controle de acesso às áreas comuns da possibilidade de impedir completamente que determinado profissional preste serviços aos moradores. No caso analisado, o cabeleireiro não foi impedido de trabalhar nas unidades privativas. A restrição dizia respeito especificamente ao espaço comum onde trabalhava a mulher envolvida no acordo.


Com base nesses elementos, o TJSP concluiu que não houve ato ilícito por parte do condomínio e afastou a indenização por danos morais determinada anteriormente.


O recurso foi provido por unanimidade e o pedido de indenização formulado pelo cabeleireiro foi julgado improcedente. Com a mudança do resultado, ele foi condenado ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios correspondentes a 10% sobre o valor atualizado da causa, ressalvada a gratuidade da Justiça que havia sido concedida.


A decisão evidencia a importância do controle de acesso nas áreas comuns e da atuação preventiva da administração condominial em situações que possam envolver a segurança dos moradores e prestadores de serviços. Ao mesmo tempo, o caso demonstra que a restrição adotada pelo condomínio deve estar relacionada a uma circunstância concreta e devidamente fundamentada, especialmente quando envolve direitos de terceiros.

No caso analisado pelo TJSP, a existência de um acordo formalizado perante a Polícia Judiciária e a limitação temporal de seis meses foram elementos considerados pelo colegiado para avaliar a legitimidade da conduta adotada pela administração.




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