Síndico acusado de matar corretora em condomínio de Caldas Novas irá a júri popular
Justiça manteve três qualificadoras do homicídio e a prisão preventiva de Cleber Rosa de Oliveira; julgamento ainda não tem data marcada.
Jucimar de Sousa / METRÓPOLES @jucimardesousa_foto Síndico acusado de matar corretora em condomínio de Caldas Novas irá a júri popular
A Justiça de Goiás decidiu que Cleber Rosa de Oliveira, síndico de um condomínio em Caldas Novas, será submetido ao Tribunal do Júri pela morte da corretora de imóveis Daiane Alves Souza. A decisão foi tomada pela juíza Vaneska da Silva Baruki, da 1ª Vara Criminal de Caldas Novas, e também manteve a prisão preventiva do acusado. O julgamento ainda não tem data marcada.
Daiane desapareceu em 17 de dezembro de 2025, no condomínio onde Cleber exercia a função de síndico. O réu responde pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Os restos mortais da corretora foram encontrados em 28 de janeiro de 2026, em uma área localizada a aproximadamente 15 quilômetros do perímetro urbano de Caldas Novas, após indicação atribuída ao próprio acusado, que foi preso na mesma data.
A decisão que encaminha o caso ao Tribunal do Júri é chamada de pronúncia. Nessa etapa, a Justiça não determina se o acusado é culpado ou inocente. Conforme explicou o próprio Tribunal de Justiça de Goiás, a análise verifica se existem provas da ocorrência do crime e indícios suficientes de autoria, conforme previsto no artigo 413 do Código de Processo Penal. A decisão sobre a responsabilidade criminal caberá posteriormente ao Conselho de Sentença, formado por sete jurados.
Por isso, o encaminhamento de Cleber ao júri popular não significa condenação. O próprio TJGO ressalta que a pronúncia não representa um juízo definitivo de culpabilidade. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás, o acusado teria desligado a energia elétrica do apartamento de Daiane com o objetivo de atraí-la até o subsolo do edifício. Ainda de acordo com a acusação, a corretora teria sido atacada no local e posteriormente transportada na carroceria de uma caminhonete até uma área de mata às margens da GO-213, onde teria sido morta com dois disparos de arma de fogo na cabeça. Essas informações correspondem à versão apresentada pelo Ministério Público no processo.
A investigação relacionou o crime a um conflito anterior envolvendo a vítima e a administração do condomínio. Conforme consta na decisão divulgada pelo TJGO, em novembro de 2024 Daiane passou a administrar diretamente imóveis pertencentes à família no edifício. A partir daquele período, ela registrou ocorrências policiais e ingressou na Justiça para garantir o direito de exercer sua atividade profissional no condomínio, circular pelo prédio e utilizar as áreas comuns.
A ação judicial movida pela corretora contra o condomínio foi julgada procedente, e a decisão tornou-se definitiva em 10 de dezembro de 2025, apenas sete dias antes do desaparecimento. O histórico de desentendimentos passou a integrar a investigação e a denúncia apresentada pelo Ministério Público.
Na decisão de pronúncia, a juíza manteve as três qualificadoras atribuídas pelo Ministério Público ao homicídio: motivo torpe, meio cruel e recurso que teria dificultado a defesa da vítima, na modalidade de emboscada. A defesa havia pedido a retirada das qualificadoras, alegando, entre outros argumentos, que não haveria provas suficientes da motivação atribuída ao acusado. Também sustentou que Daiane teria visto e filmado o réu antes da agressão, argumento utilizado para questionar a caracterização da surpresa.
A magistrada entendeu, entretanto, que as qualificadoras não deveriam ser retiradas nesta fase porque não são manifestamente improcedentes. Segundo a decisão, a existência de diferentes interpretações possíveis sobre as provas deve ser analisada pelos jurados durante o julgamento.
A prisão preventiva também foi mantida. A defesa havia solicitado a substituição da prisão por medidas cautelares, incluindo monitoramento eletrônico. O pedido foi negado diante da avaliação judicial sobre a gravidade concreta dos fatos atribuídos ao réu, a ocultação do corpo e medidas que, segundo a decisão, teriam sido adotadas para dificultar a apuração. A magistrada também considerou a necessidade de preservar a espontaneidade das testemunhas que ainda poderão ser ouvidas no plenário do Tribunal do Júri.
Com a decisão de pronúncia, o processo avança para a próxima etapa. Quando não houver mais possibilidade de recurso contra a pronúncia, acusação e defesa terão cinco dias para apresentar a relação de testemunhas que pretendem ouvir em plenário, sendo permitido indicar até cinco testemunhas para cada lado. Somente depois dessa fase será definida a data do julgamento.
O caso ganhou repercussão por envolver uma morte investigada dentro de um condomínio residencial e por ter como acusado o próprio síndico do empreendimento. Além dos aspectos criminais, a investigação expôs conflitos anteriores relacionados à administração de imóveis e ao uso das áreas comuns do edifício.
Para o ambiente condominial, o episódio também demonstra como conflitos entre administração e moradores podem assumir proporções graves quando não são solucionados pelos meios institucionais disponíveis. Questões envolvendo acesso às áreas comuns, exercício de atividades profissionais, administração de unidades e divergências entre condôminos devem ser tratadas dentro dos limites legais, com documentação das decisões e utilização dos mecanismos administrativos e judiciais cabíveis.
No processo criminal, contudo, a responsabilidade definitiva ainda será analisada pelo Tribunal do Júri. Até o julgamento, Cleber Rosa de Oliveira permanece na condição de acusado, e a decisão de pronúncia não equivale a uma condenação. O mérito da acusação será submetido aos sete jurados que formarão o Conselho de Sentença.


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