Justiça anula multa aplicada a morador que usou tomada comum para carregar carro elétrico

Decisão reconhece ausência de previsão em convenção condominial e reforça necessidade de regras claras sobre recarga de veículos elétricos

Diário de Justiça
Justiça anula multa aplicada a morador que usou tomada comum para carregar carro elétrico Imagem ilustrativa

A Justiça de São Paulo anulou a multa aplicada a um morador que utilizou uma tomada comum do condomínio para carregar seu veículo elétrico. A decisão foi proferida pela 32ª Vara Cível da capital paulista, que entendeu não haver previsão expressa na convenção condominial ou no regulamento interno que proibisse esse tipo de uso das áreas comuns.

De acordo com os autos, o condômino foi surpreendido, em dezembro de 2024, com a cobrança de uma multa no valor de R$ 2.058,11 inserida diretamente no boleto condominial. A penalidade teria sido aplicada em razão do uso de uma tomada localizada em área comum para o carregamento de seu automóvel elétrico.

Inconformado, o morador recorreu à Justiça alegando que não teve oportunidade de defesa prévia e que a penalidade foi imposta de forma unilateral. Segundo ele, não havia qualquer norma interna que proibisse expressamente o uso da tomada para esse fim, tampouco comunicação prévia sobre eventual irregularidade.

Em sua defesa, o condomínio sustentou que a convenção veda a utilização das áreas comuns para fins particulares e que a estrutura elétrica do prédio, com mais de 30 anos, não teria sido projetada para suportar a recarga de veículos elétricos. Alegou ainda que a prática poderia representar risco à segurança e mencionou orientações do Corpo de Bombeiros sobre a necessidade de adequações técnicas específicas.

Ao analisar o caso, o juiz Fábio de Souza Pimenta destacou que o condomínio não comprovou a existência de regra expressa que proibisse o uso da tomada comum para carregamento de veículos elétricos. Também ressaltou que não foi apresentada nenhuma nota técnica ou laudo de engenharia capaz de demonstrar, de forma concreta, o risco alegado à segurança dos moradores.

Segundo a decisão, a simples alegação de perigo, sem embasamento técnico ou previsão normativa, não autoriza a aplicação de penalidades. O magistrado observou ainda que, se o condomínio entende necessária a restrição, o caminho adequado é a deliberação em assembleia, com a criação de regras claras e específicas sobre o tema.

Diante disso, a Justiça declarou a nulidade da multa e determinou a exclusão definitiva do valor das cobranças condominiais. O condomínio recorreu da decisão, que agora será analisada pela 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O caso reforça a importância de normas claras, atualizadas e aprovadas em assembleia para lidar com novas demandas, como a crescente presença de veículos elétricos nos condomínios, evitando conflitos e garantindo segurança jurídica para moradores e administradores.




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