Marcio Rachkorsky responde principais dúvidas sobre reformas em paredes, varandas e lavagem de banheiros em condomínios de São Paulo

Marcio Rachkorsky esclarece regras e responsabilidades condominiais em perguntas e respostas sobre obras internas, alterações de fachada, uso de áreas comuns e manutenção residencial em condomínios

G1
Marcio Rachkorsky responde principais dúvidas sobre reformas em paredes, varandas e lavagem de banheiros em condomínios de São Paulo Imagem ilustrativa

Em uma série de perguntas e respostas voltadas à convivência condominial, Marcio Rachkorsky, especialista em direito e gestão de condomínios esclarecera dúvidas comuns de moradores e síndicos sobre obras e intervenções em unidades residenciais nos edifícios de São Paulo. As orientações contemplam temas como reformas em paredes internas, varandas, alterações de fachadas e a lavagem de ambientes como banheiros e áreas comuns das edificações.

Um dos pontos abordados foi a necessidade de comunicar o síndico e solicitar autorização antes de iniciar qualquer reforma que envolva alterações estruturais ou que possa afetar a edificação como um todo. Obras que mexem em paredes, removem divisórias ou integram espaços exigem a apresentação de projetos técnicos assinados por profissionais habilitados e o cumprimento da NBR 16.280 da ABNT, norma que regulamenta reformas em condomínios e busca garantir a segurança da edificação e seus moradores.

No que se refere às varandas, foi esclarecido que mudanças visíveis da fachada — como fechamento com vidros, pintura ou instalação de elementos externos — normalmente exigem não apenas a aprovação do síndico, mas também respaldo na convenção condominial e, em muitos casos, votação em assembleia de condôminos, por se tratar de alteração que impacta o projeto arquitetônico e a estética do prédio.

Outro tema frequente foi a lavagem de banheiros e outros espaços privativos cujos efluentes ou resíduos podem escorrer para áreas comuns ou unidades vizinhas. A recomendação dos especialistas é sempre observar as regras internas do condomínio e as boas práticas de convivência para evitar conflitos e danos patrimoniais, além de acionar o síndico diante de qualquer situação que possa comprometer o uso compartilhado.

As explicações também destacaram que o síndico tem o dever de fiscalizar que as obras sigam as normas técnicas e convenções internas, podendo solicitar laudos, ART/RRT e até embargar intervenções que não estejam devidamente regularizadas perante o condomínio.

Para moradores, é fundamental conhecer tanto as obrigações legais quanto os limites das reformas permitidas, lembrando que a realização de obras sem a devida comunicação ou autorização pode resultar em sanções, multas ou até na exigência de reversão das intervenções.

O debate reforça a importância de um diálogo claro entre condôminos e gestão, bem como da atuação preventiva dos síndicos na orientação sobre normas, documentação necessária e procedimentos que garantam a segurança jurídica e física das edificações residenciais.




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