Construtora é condenada por não quitar dívidas condominiais antes da entrega de imóvel
Justiça determina pagamento de débitos de IPTU e taxas de condomínio além de indenização por danos morais à compradora
Imagem ilustrativa Goiânia (GO) — A Justiça condenou uma construtora a indenizar uma compradora por não cumprir a promessa de quitar dívidas condominiais e débitos de IPTU antes da entrega de um imóvel. A decisão foi proferida pela 24ª Vara Cível e de Arbitragem de Goiânia e reconheceu falha contratual e violação aos princípios do Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com os autos, a adquirente firmou acordo com a construtora para receber o imóvel livre de quaisquer ônus. Contudo, ao tentar registrar a propriedade em seu nome, foi surpreendida com a existência de aproximadamente R$ 118 mil em taxas condominiais acumuladas entre 2014 e 2024, além de débitos de IPTU referentes aos anos de 2021 a 2024.
A compradora alegou que a regularização do imóvel ficou inviabilizada em razão das pendências, o que a expôs inclusive ao risco de medidas judiciais de cobrança e eventual penhora. Segundo a sentença, ainda que o compromisso de quitação não estivesse formalmente detalhado no contrato escrito, ficou comprovado nos autos que houve promessa expressa da construtora nesse sentido.
O magistrado destacou que a relação configura típica relação de consumo e que se aplicam as normas do Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto ao dever de informação, transparência e boa-fé objetiva. A entrega de imóvel com dívidas preexistentes, sem ciência clara do comprador, foi considerada prática abusiva.
Além de determinar que a construtora quite integralmente os débitos condominiais e tributários, a Justiça fixou indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil, entendendo que a situação ultrapassou mero aborrecimento e gerou insegurança jurídica à adquirente.
Especialistas em direito imobiliário ressaltam que a decisão reforça a importância da verificação prévia de certidões negativas de débitos condominiais e fiscais antes da transferência da propriedade. Para síndicos e administradoras, o caso também evidencia que as dívidas condominiais acompanham o imóvel, podendo impactar diretamente novos proprietários caso não haja quitação adequada.
A sentença serve como alerta ao mercado imobiliário sobre a necessidade de rigor contratual e transparência na entrega de unidades, especialmente em empreendimentos sujeitos a cobranças de taxas e tributos acumulados.
Processo: 5431977-35.2024.8.09.0051


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