Trabalho em altura ganha novas regras e reforça segurança em obras e manutenção
Atualização da NR-35 amplia exigências para treinamentos e escadas fixas e reforça análise de riscos em atividades acima do solo
Reprodução Trabalho em altura ganha novas regras e reforça segurança em obras e manutenção
As atividades realizadas em altura passaram a contar com novas exigências de segurança em 2026. A atualização da Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), estabelecida pela Portaria MTE nº 1.259/2026, modificou regras relacionadas aos treinamentos dos trabalhadores e à utilização de escadas fixas verticais. As mudanças atingem atividades realizadas acima de dois metros de altura quando houver risco de queda.
A atualização tem impacto direto em setores como construção civil, manutenção predial, serviços em telhados, poda de árvores, energia e outras atividades que envolvem trabalho em locais elevados. Para condomínios, o tema também merece atenção, especialmente em serviços de manutenção de fachadas, telhados, áreas externas e equipamentos instalados em locais elevados.
Treinamentos passam a ser presenciais
Uma das principais mudanças estabelecidas pela nova regulamentação é a exigência de que os treinamentos inicial, periódico e eventual previstos na NR-35 sejam realizados presencialmente.
A alteração foi definida pela Portaria MTE nº 1.259/2026, publicada no Diário Oficial da União em 16 de julho de 2026. A norma também estabeleceu regras de transição para adequação das organizações às novas exigências.
A medida reforça a necessidade de capacitação adequada dos profissionais que executam atividades em altura. O objetivo é garantir que os trabalhadores estejam preparados para identificar riscos e adotar os procedimentos de segurança necessários antes e durante a realização dos serviços.
Escadas fixas verticais têm novas exigências
A atualização da NR-35 também modificou os critérios relacionados às escadas fixas verticais.
A utilização desses equipamentos passa a exigir uma análise de risco específica, considerando as características da atividade e as condições existentes no local. Dependendo da avaliação realizada, também poderá ser necessária a adoção de Sistema de Proteção Individual Contra Quedas, além de procedimentos operacionais e verificações periódicas.
A regulamentação estabeleceu ainda um cronograma de adequação relacionado à quantidade de escadas existentes na unidade operacional, setor ou atividade. Organizações com até 500 escadas têm prazo relacionado ao primeiro ano, enquanto aquelas com quantidades superiores entram nos períodos subsequentes previstos pela norma. Também existem regras de transição para estruturas já instaladas e para projetos que estavam aprovados, contratados ou em execução quando a Portaria entrou em vigor.
Construção civil exige atenção redobrada
Na construção civil, os riscos associados ao trabalho em altura estão presentes em diferentes etapas de uma obra ou manutenção. Serviços realizados em telhados, fachadas, lajes e andaimes podem envolver risco de queda e exigem planejamento adequado antes do início das atividades.
A presença de instalações elétricas nas proximidades acrescenta outro fator de risco. Materiais utilizados nas obras, como vergalhões, escadas, tubos, calhas e outros objetos de grande comprimento, podem se aproximar da rede elétrica e provocar acidentes graves.
A orientação divulgada pela Energisa Minas Rio é que, antes do início de obras ou reformas, seja identificada a existência de redes elétricas próximas e mantida distância mínima de dois metros dos condutores. Quando houver possibilidade de aproximação da rede, a atividade não deve ser executada sem orientação adequada.
Poda de árvores também envolve risco
A poda de árvores é outra atividade que pode apresentar riscos quando realizada próxima à rede elétrica. Galhos em contato ou próximos dos cabos podem criar condições para choques elétricos, inclusive durante o uso de ferramentas e equipamentos.
De acordo com as orientações divulgadas pela Energisa Minas Rio, não é necessário que uma pessoa toque diretamente na rede para que ocorra um acidente. A proximidade com condutores energizados pode ser suficiente para provocar choques graves ou fatais.
Em áreas urbanas e locais públicos, a responsabilidade pela poda de árvores é atribuída ao município. Já em propriedades particulares e áreas rurais, a manutenção fica a cargo do proprietário. Quando os galhos estiverem próximos ou em contato com a rede elétrica, a orientação é procurar a concessionária responsável.
Prevenção deve começar antes do serviço
As novas regras reforçam uma premissa importante da segurança em atividades realizadas em altura: a prevenção deve ocorrer antes do início do trabalho.
A avaliação das condições do ambiente, a identificação dos riscos, a escolha dos equipamentos adequados, a capacitação dos profissionais e a adoção de procedimentos específicos fazem parte de uma gestão preventiva voltada à redução da possibilidade de acidentes.
A própria atualização da NR-35 reforça a necessidade de uma gestão integrada dos riscos relacionados ao trabalho em altura. Entre as medidas consideradas estão planejamento, análise de riscos, inspeções, supervisão, sistemas de ancoragem, equipamentos de proteção, procedimentos operacionais e planejamento de resgate.
Atenção especial em condomínios
No ambiente condominial, serviços realizados em altura podem fazer parte da rotina de manutenção. Limpeza e reparos de fachadas, intervenções em telhados, poda de árvores, manutenção de equipamentos e outras atividades podem exigir profissionais capacitados e procedimentos compatíveis com os riscos identificados.
A contratação de empresas ou trabalhadores para esse tipo de serviço também exige atenção da administração condominial. A gestão deve verificar se as atividades estão sendo realizadas de acordo com as normas de segurança aplicáveis e se os profissionais envolvidos possuem a capacitação necessária para executar o serviço.
A preocupação ganha ainda mais importância quando o trabalho é realizado próximo a instalações elétricas ou em áreas de circulação de moradores. Nesses casos, além da proteção dos trabalhadores, é necessário considerar a segurança das pessoas que circulam pelo condomínio.
Fios rompidos exigem afastamento imediato
Outro alerta relacionado às atividades próximas à rede elétrica envolve cabos rompidos ou fios caídos.
Em situações dessa natureza, a orientação é manter distância e não tocar no fio ou em objetos, árvores e vegetação que estejam em contato com ele. Também não se deve tentar remover o cabo por conta própria.
A recomendação divulgada pela Energisa Minas Rio é acionar imediatamente a concessionária responsável pela rede elétrica.
Atualização reforça cultura de prevenção
A revisão da NR-35 representa uma mudança importante na forma como as atividades em altura devem ser planejadas e executadas. A exigência de treinamentos presenciais e as novas regras para escadas fixas verticais reforçam a importância da preparação dos profissionais e da análise prévia dos riscos.
Para a construção civil e para a manutenção predial, a aplicação dessas medidas pode contribuir para uma rotina de trabalho mais organizada e voltada à prevenção. Em condomínios, a atenção deve envolver tanto os profissionais contratados quanto a própria administração, especialmente nos serviços que apresentam risco de queda ou proximidade com instalações elétricas.
A segurança em trabalhos realizados em altura depende, portanto, de planejamento, capacitação, avaliação das condições do ambiente e adoção das medidas de proteção adequadas para cada atividade. A atualização das regras reforça que a prevenção deve fazer parte de todas as etapas do serviço, desde o planejamento até a execução e eventual resposta a uma emergência.


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