Proibição de uso da piscina em condomínio não gera indenização, decide TJSP
Tribunal de Justiça de São Paulo entende que restrições temporárias, quando justificadas e coletivas, não ferem direitos individuais dos condôminos

Decisão do TJSP confirma: proibição de piscina para visitante não gera indenização
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou que a proibição de acesso à piscina de um condomínio a um visitante, mesmo que considerado “irmão” afetivo do morador, não configura motivo para indenização por danos morais.
A ação foi movida por um morador que alegou ter sido constrangido após seu convidado ser impedido de usar a área de lazer do prédio. Segundo ele, o impedimento teria causado humilhação e violado direitos básicos de convivência. No entanto, a 29ª Câmara de Direito Privado do TJSP concluiu que não houve ato ilícito por parte do condomínio.
Na fundamentação do voto, o relator do caso destacou que as áreas comuns são regidas por normas internas que devem ser respeitadas por moradores e visitantes. Segundo a decisão, o fato de o convidado não residir no local, aliado à inexistência de permissão expressa do regulamento para seu uso da piscina, justificava a restrição imposta.
Além disso, o Tribunal reforçou que os danos morais alegados não se sustentam juridicamente, pois não houve ofensa à dignidade ou à imagem do autor. A corte também frisou que a simples negativa de acesso não implica constrangimento ilegal.
O caso serve como alerta para a importância de conhecer e respeitar as normas internas dos condomínios, especialmente no que diz respeito ao uso das áreas comuns por terceiros. A decisão reforça o entendimento jurídico de que a coletividade condominial deve prevalecer sobre interesses individuais.
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