Proposta de arbitragem condominial divide especialistas e gera alerta no meio jurídico
Projeto de Lei que regulamenta a arbitragem em conflitos condominiais é criticado por juristas, que veem necessidade de debate mais amplo sobre os impactos práticos e legais da medida

PL que propõe arbitragem condominial é alvo de críticas e exige maior debate jurídico, apontam especialistas
Um Projeto de Lei em tramitação no Senado reacendeu o debate sobre os métodos de resolução de conflitos dentro de condomínios. A proposta visa permitir, de forma expressa, o uso da arbitragem para solucionar disputas entre condôminos, síndicos e a administração condominial. No entanto, juristas ouvidos por veículos especializados alertam para possíveis conflitos legais e questionam a efetividade da medida.
A proposta busca inserir a arbitragem como alternativa à via judicial em questões condominiais, especialmente em litígios recorrentes como inadimplência, uso indevido de áreas comuns e disputas sobre decisões assembleares. Contudo, advogados apontam que a Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996) já prevê essa possibilidade – desde que haja cláusula compromissória aprovada pela unanimidade dos condôminos ou firmada por vontade expressa das partes envolvidas no conflito.
Especialistas em direito condominial alertam que o projeto pode gerar insegurança jurídica. Um dos principais pontos de atenção é a possibilidade de as decisões tomadas em assembleia vincularem automaticamente todos os condôminos à arbitragem, mesmo que alguns discordem do método, o que poderia ferir princípios constitucionais, como o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Além disso, há receio de que a obrigatoriedade da arbitragem, se mal interpretada, possa ser utilizada de forma coercitiva por administradoras ou síndicos contra moradores, prejudicando a isonomia e o equilíbrio nas relações condominiais. O tema, portanto, exige cautela e amplo debate entre juristas, legisladores e representantes da sociedade civil.
Por outro lado, defensores do projeto argumentam que a arbitragem pode representar uma via mais célere, menos onerosa e eficiente para resolver disputas internas, desafogando o Judiciário e fortalecendo a autogestão condominial.
Enquanto a tramitação segue em curso, o alerta está dado: administradores, síndicos e advogados condominiais devem acompanhar de perto o avanço do PL e avaliar como eventuais mudanças poderão impactar as práticas de gestão, os regimentos internos e os direitos dos condôminos.
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