Obras irregulares em condomínios entram na mira da Justiça e demolições aumentam
Lei de propriedade horizontal tem sido base para decisões que determinam embargo e demolição de reformas feitas sem autorização em condomínios residenciais
Foto: Reprodução As obras irregulares em condomínios residenciais têm se tornado alvo cada vez mais frequente do Poder Judiciário, resultando em decisões que determinam desde a paralisação imediata das intervenções até a demolição total do que foi construído de forma irregular. O aumento desse tipo de sentença está diretamente ligado à aplicação rigorosa da chamada Lei de Propriedade Horizontal, que rege a convivência e os limites de uso em condomínios edilícios.
A Lei de Propriedade Horizontal, consolidada no Código Civil de 2002, estabelece as regras que organizam empreendimentos com unidades autônomas e áreas comuns, como prédios residenciais e conjuntos habitacionais. Por esse regime, cada condômino possui uma fração ideal do terreno e das áreas comuns, o que impõe limites claros às intervenções que possam afetar a estrutura, a fachada, a segurança e o padrão arquitetônico do edifício.
No contexto condominial, reformas internas nem sempre são consideradas livres. Alterações em paredes estruturais, pilares, vigas, lajes, fachadas, varandas ou a incorporação de áreas comuns, mesmo que realizadas dentro da unidade privativa, exigem autorização expressa do condomínio, apresentação de projetos técnicos e, em muitos casos, aprovação em assembleia com quórum qualificado.
Quando essas exigências não são respeitadas, a obra passa a ser considerada irregular. Nesses casos, o síndico tem o dever legal de intervir, notificando o morador, exigindo a paralisação da obra e solicitando a apresentação de laudos e projetos. Persistindo a irregularidade, o conflito pode evoluir para a esfera administrativa ou judicial.
As decisões judiciais que culminam em demolição analisam critérios objetivos, como o risco à segurança da edificação, o impacto visual na fachada, a violação da convenção condominial e o descumprimento das normas urbanísticas municipais. Intervenções que comprometem a estrutura do prédio ou alteram significativamente o padrão arquitetônico costumam receber tratamento mais rigoroso pelos tribunais.
Outro ponto recorrente é a incorporação indevida de áreas comuns, como corredores, terraços ou áreas técnicas, situação frequentemente anulada pela Justiça. Em alguns casos, quando há viabilidade técnica e legal, o Judiciário admite a regularização da obra. No entanto, quando isso não é possível, a demolição parcial ou total torna-se a solução adotada.
O caminho até uma decisão judicial costuma seguir um fluxo conhecido: a obra é iniciada sem consulta ao condomínio; vizinhos percebem alterações ou riscos; o síndico é acionado e realiza vistoria; o morador é notificado; e, sem acordo, o caso é levado ao Judiciário. Com base em perícia técnica, o juiz decide pela manutenção com ajustes ou pela demolição, podendo impor multas diárias em caso de descumprimento.
Especialistas em direito condominial alertam que o respeito à Lei de Propriedade Horizontal, à convenção condominial e às normas municipais é a forma mais eficaz de evitar prejuízos financeiros e conflitos prolongados. Antes de qualquer reforma, a orientação técnica especializada e o diálogo com a administração do condomínio são medidas indispensáveis para garantir segurança jurídica e preservar a convivência coletiva.

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