Justiça reduz valor de pensão provisória a pintor atropelado em condomínio de luxo em Guarajuba
Magistrada determina pagamento de salário mínimo mensal enquanto durar incapacidade de trabalhador atingido por veículo conduzido por adolescente
Imagem Reprodução O Portal Condomínio Interativo já havia noticiado o grave incidente ocorrido em um condomínio de luxo em Guarajuba (BA), quando um adolescente foi apreendido após atropelar trabalhadores dentro do empreendimento residencial. Na ocasião, a matéria detalhou como o jovem, sem habilitação, atingiu funcionários que realizavam serviços na área interna do condomínio. CLIQUE AQUI
Agora, a Justiça da Comarca de Camaçari (BA) analisou a ação civil proposta pelo pintor Gilson Gama dos Santos, uma das vítimas do atropelamento, e fixou o pagamento de pensão provisória mensal no valor de um salário mínimo enquanto persistir sua incapacidade laborativa. A decisão foi proferida pela juíza Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva, em função da análise preliminar da ação de indenização por danos materiais e morais.
No processo, o trabalhador havia solicitado pensão mensal de R$ 6.484,00, indenização por danos morais de R$ 500 mil, ressarcimento de despesas médicas e pagamento provisional de três salários mínimos enquanto perdurasse sua incapacidade. Contudo, ao analisar os documentos apresentados, a magistrada concluiu que não houve comprovação adequada dos rendimentos declarados pelo autor, motivo pelo qual fixou a pensão no valor de um salário mínimo, considerado suficiente para amparar o pintor durante sua recuperação.
O atropelamento foi causado por veículo conduzido pelo adolescente de 17 anos e 11 meses, que circulava dentro do condomínio sem habilitação. Em razão disso, os pais do menor respondem civilmente pelo acidente e foram determinados pela Justiça a efetuar depósito judicial de seis salários mínimos em até cinco dias, sob pena de multa diária, como garantia do pagamento da pensão provisória.
A decisão condicionou os pagamentos mensais à apresentação de laudos e relatórios médicos que comprovem a continuidade da incapacidade para o trabalho, uma vez que a atividade do pintor depende de esforço físico. A ação principal — que trata da indenização por danos materiais e morais — ainda seguirá em tramitação, com análise do mérito pelo Poder Judiciário.
O acidente resultou em ferimentos graves ao trabalhador, incluindo politrauma, fraturas e intervenção cirúrgica, gerando impacto significativo em sua rotina profissional e pessoal.
O caso ressalta os desafios jurídicos e civis decorrentes de acidentes em áreas comuns de condomínios — especialmente envolvendo menores sem habilitação — e a importância de medidas preventivas de circulação de veículos, fiscalização e responsabilidade civil no âmbito condominial.

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