Lei em João Pessoa autoriza integração de câmeras de condomínio à central de monitoramento

Norma sancionada permite que sistemas de vigilância sejam conectados à Central Eletrônica Municipal, com regras operacionais e proteção de dados

Portal Correio
Lei em João Pessoa autoriza integração de câmeras de condomínio à central de monitoramento Imagem Ilustrativa

O prefeito de João Pessoa (PB) sancionou a Lei nº 15.767/2026, que autoriza a integração dos sistemas de monitoramento eletrônico de condomínios à Central de Monitoramento Eletrônico Municipal, com o objetivo de ampliar a vigilância urbana e fortalecer a prevenção de crimes na capital paraibana. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município de João Pessoa e segue agora para regulamentação pelo Poder Executivo em até 90 dias.

A medida alcança condomínios residenciais, comerciais ou mistos, desde que seja firmado um termo de cooperação entre cada condomínio e a Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania. A partir desse acordo, as imagens captadas pelas câmeras dos sistemas de vigilância poderão ser compartilhadas de forma remota e em tempo real com a Central Municipal.

Segundo a lei, a integração deverá respeitar integralmente as normas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a privacidade dos moradores e o sigilo das informações coletadas. Em casos nos quais a central identifique pessoas com mandado de prisão em aberto ou procuradas pela Justiça, as autoridades policiais deverão ser imediatamente informadas.

A lei também estabelece que os condomínios mantenham um sistema de cadastro de visitantes, com identificação por documento oficial com foto, registro eletrônico com nome completo, data, horário de entrada e saída, motivo da visita e identificação do morador responsável. Essas informações deverão ser armazenadas por, no mínimo, 180 dias e disponibilizadas exclusivamente às autoridades competentes mediante requisição formal.

Importante destacar que os custos de adequação, aquisição e manutenção dos equipamentos de monitoramento ficarão sob responsabilidade dos próprios condomínios, que poderão aderir à integração mesmo que ainda não possuam sistemas de vigilância eletrônica.

A regulamentação da lei, que deverá ser definida em até 90 dias, será crucial para estabelecer os critérios técnicos, os procedimentos administrativos e os mecanismos de fiscalização necessários à operacionalização da norma. Especialistas em gestão condominial ressaltam que a iniciativa representa uma oportunidade de reforçar a segurança nos empreendimentos, desde que observados os cuidados legais relacionados à proteção de dados e à privacidade dos moradores.




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