Locatários são condenados por não devolver imóvel nas condições em que o receberam
Decisão do tribunal determinou pagamento de indenização por danos materiais devido à falta de conservação do imóvel

Locatários são condenados por não devolver imóvel nas condições em que o receberam
Em uma decisão recente, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou locatários a pagar indenização por danos materiais, após não devolverem um imóvel locado nas mesmas condições de conservação em que foi entregue.
O caso destacou a importância do cumprimento das obrigações previstas no contrato de locação, como o dever de preservar e manter o imóvel durante o período de vigência do contrato. Segundo o processo, os locatários não realizaram os reparos necessários e entregaram o imóvel com diversos danos, descumprindo as cláusulas acordadas.
A sentença foi unânime. Os desembargadores ressaltaram que os locatários são responsáveis por reparar os danos causados ao imóvel, devolvendo-o no mesmo estado em que o receberam, salvo desgastes naturais decorrentes do uso.
A indenização, determinada com base em laudos periciais apresentados durante o processo, inclui os custos das reformas necessárias e outras despesas relacionadas aos danos constatados.
“Essa decisão reforça que o contrato de locação não é apenas uma garantia de uso temporário do imóvel, mas também uma obrigação de zelar pela integridade do bem alheio”, afirmou um dos magistrados.
O caso serve de alerta tanto para locatários quanto para locadores, reforçando a importância de vistoriar o imóvel no início e no término do contrato e de formalizar todos os acordos por escrito.
Manter um imóvel em boas condições é essencial para evitar litígios e garantir uma relação harmoniosa entre locadores e locatários. Situações como essa mostram que o descumprimento contratual pode acarretar não apenas problemas judiciais, mas também prejuízos financeiros significativos.
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