Morador pode instalar câmeras no corredor ou na porta do apartamento? Entenda o que diz a lei condominial
A instalação de câmeras em portas e corredores de condomínio exige autorização da assembleia e precisa respeitar as regras de privacidade e segurança coletiva

Posso instalar câmeras no corredor ou na porta do meu apartamento? Entenda os limites e as regras que regem os condomínios
O avanço das tecnologias de segurança tem levado muitos moradores a buscarem alternativas para proteger seu patrimônio. Uma das principais dúvidas em condomínios gira em torno da instalação de câmeras de segurança nas portas dos apartamentos ou nos corredores dos andares. Mas afinal, é permitido? O que diz a legislação condominial sobre isso?
De acordo com especialistas em direito condominial, a resposta exige atenção a dois princípios fundamentais: o direito à segurança e o direito à privacidade. A instalação de câmeras em áreas comuns, como corredores, halls, garagens e elevadores, só pode ocorrer mediante autorização expressa da assembleia de condôminos, conforme definido na convenção condominial e no Código Civil Brasileiro.
Essa regra visa garantir que a privacidade dos demais moradores não seja violada. Instalar câmeras sem essa autorização, direcionadas para áreas comuns, pode gerar consequências jurídicas, incluindo notificações, advertências, multas e até a obrigação de retirada dos equipamentos, além de ações judiciais por violação de privacidade.
E se a câmera estiver posicionada apenas para a porta do meu apartamento?
Nesses casos, há maior tolerância jurídica, desde que a câmera esteja direcionada exclusivamente para a entrada da unidade e não capture imagens de áreas comuns, vizinhos ou circulação de pessoas. Ainda assim, é altamente recomendável que o morador comunique formalmente o síndico e, se possível, leve o tema à assembleia para evitar qualquer tipo de conflito futuro.
Imagens devem respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Outro ponto relevante é que qualquer captura de imagem deve estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Isso significa que as imagens devem ser utilizadas estritamente para fins de segurança pessoal, não podendo ser compartilhadas, expostas ou usadas para outros propósitos que não estejam diretamente ligados à proteção da unidade e de seus ocupantes.
Outros direitos e deveres dos condôminos
A reportagem também esclarece outras dúvidas comuns no dia a dia dos condomínios, como:
- Posso ser multado por barulho em qualquer horário? Sim. Embora existam horários de silêncio, o Código Civil permite que qualquer perturbação ao sossego, em qualquer horário, gere advertências e multas, dependendo da gravidade e da recorrência da situação.
- O condomínio pode cortar água ou luz de inadimplentes? Não. A interrupção de serviços essenciais como água e energia elétrica é considerada prática abusiva e ilegal, sendo passível de punições judiciais. A cobrança de inadimplência deve ser feita pelos meios legais, como protesto em cartório, juros, multas e, em último caso, ação de execução judicial.
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